# Registro público: STJ — 2317324

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42889/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42889.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2f475b24a329d0a1e3d5cb2f2a63270ecde5834eee5e6b1b9fafd09216124a3b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO.
SENTENÇA ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO
LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS PEDIDOS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A apreciação da pretensão segundo uma interpretação
lógico-sistemática da petição inicial não implica julgamento ultra
petita, pois, para compreender os limites do pedido, é preciso
interpretar a intenção da parte com a instauração da demanda.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, a Corte de origem concluiu que o erro material
na petição inicial não é suficiente para caracterizar o julgamento
ultra petita, pois, da análise de todo o conteúdo da peça
introdutória, extrai-se que a parte autora busca o pagamento de
indenização relativa a danos oriundos de acidente de trânsito.
- **Item 3 (texto oficial):** O entendimento da Corte de origem encontra-se de acordo com a
jurisprudência desta Corte Superior, nada havendo a alterar no
acórdão recorrido.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO.
SENTENÇA ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO
LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS PEDIDOS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. A apreciação da pretensão segundo uma interpretação
lógico-sistemática da petição inicial não implica julgamento ultra
petita, pois, para compreender os limites do pedido, é preciso
interpretar a intenção da parte com a instauração da demanda.
2. No caso dos autos, a Corte de origem concluiu que o erro material
na petição inicial não é suficiente para caracterizar o julgamento
ultra petita, pois, da análise de todo o conteúdo da peça
introdutória, extrai-se que a parte autora busca o pagamento de
indenização relativa a danos oriundos de acidente de trânsito.
3. O entendimento da Corte de origem encontra-se de acordo com a
jurisprudência desta Corte Superior, nada havendo a alterar no
acórdão recorrido.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art322_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO - CONSIDERAÇÃO DO CONJUNTO DA POSTULAÇÃO E
OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2045489>>-DF
(PEDIDO - INTERPRETAÇÃO PELO MÉTODO LÓGICO-SISTEMÁTICO -
NECESSIDADE)
   STJ - <<REsp 1747956>>-SP, <<AgRg no AREsp 587041>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00322 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art322_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art322_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2225030](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156425/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art322_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2262102](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141838/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art322_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2068297](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142893/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art322_par2
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
