{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42890,"origem":"stj","sha256_origem":"3f7caab019dbe7241d46eb1856009da799e3f539dbcd5f04f249e8752e2cbe1a","registro_original":{"id_fonte":"000856259","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2315175","numero_registro":"202300776521","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nSÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.\nRECONSIDERAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO\nDOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. MULTA. ATO ATENTATÓRIO À\nDIGNIDADE DA JUSTIÇA. EMBARAÇO AO CUMPRIMENTO DE PROVIMENTOS\nJUDICIAIS. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n1. A parte recorrente realizou a impugnação específica dos\nfundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.\nReconsideração da decisão proferida pela Presidência desta Corte\nSuperior.\n2. Ainda que não examinados individualmente cada um dos argumentos\nsuscitados pela parte, se o acórdão recorrido decide integralmente a\ncontrovérsia apresentando fundamentação adequada, não há que se\nfalar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.\n3. No caso concreto, a recorrente realizou a penhora sobre bens de\nterceiro alheio ao processo, em razão de homonímia, mas não desfez\nos atos de constrição, mesmo após a determinação judicial, situação\nque ocasionou a aplicação da multa por litigância de má-fé,\nlegalmente prevista.\n4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento\nao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e\nAntonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(MULTA - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - EMBARAÇO AO\nCUMPRIMENTO DE PROVIMENTOS JUDICIAIS)\n   STJ - <<REsp 1548783>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"cfdaef3c6394867774cd3a014de42127d65496b37e566e9a3a5778ca9d6ec014","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
