# Registro público: TJRJ — 00227987820118190061

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** TERESOPOLISCENTRALDEDIVIDAATIVA
- **Classe:** Execução Fiscal
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2011-11-30
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4289170/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4289170.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c888c0b7c7cafbff390048ac9d335e72b54293e97177787fd5dc1a4a5d4202a0

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 26
- **Primeiro ato com data válida:** 2011-11-30
- **Último ato com data válida:** 2025-08-13

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-08-13** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2022-10-03** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2022-09-20** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2021-07-27** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2021-03-02** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2020-03-12** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2020-02-27** — Publicação (TPU 92)
> **2020-02-27** — Conclusão (TPU 51)
> **2020-02-27** — Petição (TPU 85)
> **2020-02-27** — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
> **2019-07-09** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2019-07-05** — Conclusão (TPU 51)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano | Dívida Ativa (Execução Fiscal)

## Movimentações processuais (fonte)

- 2011-11-30T14:28:10.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}
- 2012-12-14T10:43:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2013-05-11T00:11:38.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 17, "descricao": "motivo_da_redistribuicao", "nome": "incompetência", "valor": 83}]}
- 2013-05-11T00:11:38.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}
- 2013-05-21T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 980)
- 2014-11-04T17:54:07.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2015-01-26T16:48:49.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2017-03-09T12:48:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2017-08-25T16:59:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2019-07-05T16:21:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2020-02-27T13:48:56.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2020-02-27T13:49:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}]}
- 2020-02-27T13:49:58.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2020-03-12T01:13:42.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-03-02T15:33:51.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2012-02-06T16:47:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2012-12-18T13:27:20.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2013-01-23T00:00:00.000Z — Cálculo de Liquidação (TPU 478)
- 2017-02-24T11:30:45.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2017-03-10T18:56:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-07-09T14:21:28.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-02-27T01:13:42.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2021-07-27T15:22:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-09-20T15:00:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-10-03T13:08:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-08-13T15:32:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

**Movimentações nesta parte:** 1–26 de 26 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 5952](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5952)
- [Outros processos do assunto TPU 6017](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6017)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/c888c0b7c7cafbff390048ac9d335e72b54293e97177787fd5dc1a4a5d4202a0.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 26 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2011-11-30 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2012-12-14 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2013-05-11 — Redistribuição; incompetência — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2013-05-11 — Redistribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2014-11-04 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2015-01-26 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2017-03-09 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2017-08-25 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2019-07-05 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2020-02-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2020-02-27 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2020-02-27 — Conclusão; para julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2020-03-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2021-03-02 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2021-07-27 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2022-09-20 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2022-10-03 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/24`
- 2025-08-13 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/25`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-02-27 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/21`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-03-02 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/14`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-03T20:04:41\.343237687Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-03
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20111130000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2011\-11\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: c888c0b7c7cafbff390048ac9d335e72b54293e97177787fd5dc1a4a5d4202a0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Atos e decisões do DJEN vinculados a este processo

Vínculo pelo número integral do processo; cada ato conserva tribunal, data e fonte próprios.

### Despacho — TJRJ — 2026-10-19

<pre>A executada MARLENE GOMES CORREA apresenta petição por meio da qual suscita ilegitimidade passiva e inexistência de responsabilidade tributária, requerendo, subsidiariamente, o reconhecimento da nulidade da sentença por ausência de citação e da prescrição da pretensão de cobrança das custas e honorários. Requer, ainda, gratuidade de justiça e a suspensão das medidas de cobrança enquanto apreciada a insurgência. 1. A documentação apresentada, em especial os comprovantes de percepção de benefício assistencial, revela situação econômica compatível com a alegada hipossuficiência. Defiro, portanto, a gratuidade de justiça à requerente. Anote-se. 2. Considerando a natureza das matérias suscitadas, notadamente a alegação de ausência de citação anterior à inclusão da requerente no polo passivo e à imposição dos ônus sucumbenciais, bem como o risco de encaminhamento das custas para cobrança administrativa e protesto, suspendo, até ulterior deliberação, a cobrança das custas processuais e dos honorários imputados à requerente, abstendo-se a serventia de promover encaminhamento ao DEGAR ou qualquer outra providência destinada à respectiva cobrança. Caso já tenha sido realizado algum encaminhamento para cobrança ou protesto, certifique-se e adotem-se as providências necessárias à sua suspensão. 3. A requerente sustenta, ainda, que o imóvel objeto da execução teria sido anteriormente adquirido por terceiro em hasta pública, circunstância que fundamentaria a aplicação do art. 130, parágrafo único, do CTN. Contudo, embora a petição faça expressa referência à juntada da certidão de matrícula comprobatória da arrematação, não se identifica tal documento dentre os anexos apresentados. Assim, intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a certidão da matrícula imobiliária e/ou a carta de arrematação mencionadas em sua petição, especialmente os documentos aptos a demonstrar a alegada aquisição judicial do imóvel por Luis Alexandre Sequeira. 4. Cumprida a determinação supra, ou decorrido o prazo, ao Município de Teresópolis para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição apresentada pela requerente e respectivos documentos, inclusive quanto às alegações de ilegitimidade passiva, ausência de responsabilidade tributária, nulidade por falta de citação e prescrição. 5. Após, voltem conclusos para decisão. I.</pre>

SHA-256 do registro: `7727acd456aa3e11497b0a5728180131f35a7c5e3275ba7869ab6fb23b2397b6`.

### Documentos desta página

- [Despacho — TJRJ — 2026-10-19](https://wikijuridica.com.br/casos/ato/djen/760870236/) — DJEN/CNJ

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00227987820118190061 no TJRJ começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano | Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “TERESOPOLISCENTRALDEDIVIDAATIVA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 26 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2025-08-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: [Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º](<https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-6830-22-setembro-1980-366127-normaatualizada-pl.html>).

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/c888c0b7c7cafbff390048ac9d335e72b54293e97177787fd5dc1a4a5d4202a0.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjrj/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c888c0b7c7cafbff390048ac9d335e72b54293e97177787fd5dc1a4a5d4202a0
- **SHA-256 do comentário:** a0afae7680e0c581a0241743fd3ac431c66a620d701822c9066f98a160ae7dda
