# Registro público: STJ — 2072580

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42894/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42894.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 166dc0a3a2d6325b92882c42127edaa1c861c6f833171edbf38b39b0d4c1562c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA .

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso concreto, a reforma do acórdão recorrido quanto à
licitude do uso da imagem do autor demandaria o revolvimento do
conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso
especial.
1.1. Em demandas como a presente, cuja obrigação advém de fato
posterior à data de deferimento do pedido de recuperação judicial, o
crédito tem natureza extraconcursal, afastando a sua habilitação no
plano de recuperação judicial. Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O valor total fixado para a indenização por danos morais, qual
seja, R$10.000,00 (dez mil reais), não se mostra excessivo a
justificar a excepcional intervenção desta Corte no presente feito,
atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA .
1. No caso concreto, a reforma do acórdão recorrido quanto à
licitude do uso da imagem do autor demandaria o revolvimento do
conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso
especial.
1.1. Em demandas como a presente, cuja obrigação advém de fato
posterior à data de deferimento do pedido de recuperação judicial, o
crédito tem natureza extraconcursal, afastando a sua habilitação no
plano de recuperação judicial. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. O valor total fixado para a indenização por danos morais, qual
seja, R$10.000,00 (dez mil reais), não se mostra excessivo a
justificar a excepcional intervenção desta Corte no presente feito,
atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE CIVIL - DIREITO DE IMAGEM - ÁLBUM DE FIGURINHAS -
AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO JOGADOR DE FUTEBOL - DANO MORAL)
   STJ - <<REsp 1219197>>-RS, <<REsp 113963>>-SP
(DANOS MORAIS - QUANTUM DEBEATUR - ALTERAÇÃO - EXCEPCIONALIDADE -
VALOR IRRISÓRIO OU ABUSIVO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 481558>>-RJ, <<AgRg no Ag 823567>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
