{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42895,"origem":"stj","sha256_origem":"8a78252ffbb18fcce1abc77c397b44668fa527b0fcb20d2abf42bed8a786d2d2","registro_original":{"id_fonte":"000856291","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2324593","numero_registro":"202300757271","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE\nINSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE.\n1. A Corte de origem manifestou-se expressamente acerca dos temas\nnecessários a solução da controvérsia, de modo que, ausente qualquer\nomissão, contradição ou obscuridade, não se verifica a ofensa aos\nartigos 489 e 1.022 do CPC/15.\n2. A Corte Especial do STJ, no julgamento do EREsp 1.518.169/DF,\nfirmou o entendimento segundo o qual a impenhorabilidade da verba\nsalarial pode ser excepcionada a fim de satisfazer crédito de\nnatureza não alimentar, desde que preservado o suficiente para\ngarantir a subsistência digna do devedor e de sua família.\nIncidência da Súmula 83. 2.1. Rever a possibilidade de mitigação da\nregra de impenhorabilidade dos proventos na espécie, bem como, da\nnão comprovação da origem salarial dos valores depositados na conta\ncorrente do devedor, seria necessário o reexame das provas dos\nautos, juízo obstado pela Súmula 7 do STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00833 INC:00004 INC:00010 ART:00927 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(PENHORABILIDADE SALARIAL - POSSIBILIDADE DE EXCEPCIONAL MITIGAÇÃO -\nPRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL)\n   STJ - <<EREsp 1518169>>-DF, <<EREsp 1582475>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1949558>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1947020>>-CE,\n         <<AgInt no REsp 1948607>>-AC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"95bbfa1e0fc82a5a45b1d2f83dec965cc6f50f57fd413ec3dd324a5546676cd7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
