{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42897,"origem":"stj","sha256_origem":"f8e1e59b4013b29f86c952d979ac4b3b35b7b2aa30697bf752bc2f771a3402d9","registro_original":{"id_fonte":"000856340","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1420885","numero_registro":"201803420870","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL\nCIVIL. AGRAVO INTERNO PARA SANAR OMISSÃO. IMPROPRIEDADE.\nESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A\nCARACTERIZAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar\neventual vício de omissão alegado pela parte, não servindo para tal\ndesiderato o recurso de agravo interno, sob pena de preclusão.\nPrecedentes.\n2. \"O prazo para oferecimento de rol de testemunhas é de até dez\ndias antes da audiência, em obediência ao art. 407 do Cód. de Proc.\nCivil, salvo sistema diverso estabelecido pela lei, como no\nprocedimento sumário (CPC, art. 276) e salvo outro prazo, também\nreverso, determinado pelo pelo Juízo\" (REsp 1.109.979/RS, Relator\nMinistro SIDNEI BENETI, Terceira Turma, julgado em 20/10/2009, DJe\nde 3/11/2009).\n3. Em várias oportunidades, como asseverado pela Corte de origem, a\nembargada postulou pela produção de provas, não havendo falar,\nportanto, em decaimento do prazo para a respectiva especificação.\n4. A Corte de origem consignou expressamente que os requisitos\ncaracterizadores da união estável foram comprovados nos autos, de\nmodo que o respectivo reconhecimento é mero silogismo de natureza\nelementar. Incidência da Súmula 7 do STJ.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e\nAntonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art407"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00407","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO INTERNO PARA SANAR OMISSÃO - IMPROPRIEDADE)\n   STJ - <<AgInt no MS 27921>>-DF, <<AgInt no AREsp 1818463>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1813670>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 937037>>-PR\n(PRAZO PARA OFERECIMENTO DE ROL DE TESTEMUNHAS - DEZ DIAS)\n   STJ - <<REsp 1109979>>-RS\n(PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL -\nSÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1531839>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1076850>>-PE, <<REsp 1485014>>-MA,\n         <<AgRg no AREsp 64546>>-RJ, <<AgRg no AREsp 649786>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fe14d88e4c68fc73c2f093cd01744625c9af9ff43c0bb9e24c324ec6a2cdb634","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
