{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":429,"origem":"stj","sha256_origem":"6a5d971e01178c5b280b50d583b749714f70abde306544dcbc8a52700b2aa149","registro_original":{"id_fonte":"000812784","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1989089","numero_registro":"202103447553","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-04-26","data_publicacao":"2022-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA.\nARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. JULGAMENTO EXTRA\nPETITA. CONFIGURAÇÃO.\n1. Ação de cobrança ajuizada em 10/05/2017, da qual foi extraído o\npresente recurso especial interposto em 05/07/2021 e concluso ao\ngabinete em 14/12/2021.\n2. O propósito recursal consiste em dizer se a) o acórdão recorrido\nviolou a coisa julgada; b) o arbitramento de honorários pelo juiz,\nem ação de cobrança de honorários advocatícios contratuais,\nconfigura julgamento extra petita e c) houve inovação recursal,\nviolação ao duplo grau de jurisdição e ao princípio da não surpresa.\n3. A coisa julgada verifica-se quando se reproduz ação anteriormente\najuizada (art. 337, § 1º, do CPC/2015). Isto é, quando presente a\ntríplice identidade: mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo\npedido. Assim, sendo distintos a causa de pedir e os pedidos,\ninexiste em violação à coisa julgada.\n4. O princípio da congruência ou adstrição está previsto no art. 141\ndo CPC/2015 e impõe ao julgador a observância do pedido. Por sua\nvez, o art. 492 do mesmo diploma legal estabelece que \"é vedado ao\njuiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como\ncondenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que\nlhe foi demandado\". Portanto, caso o juiz ultrapasse os limites do\npedido e não se trate de hipótese excepcionada pela lei, a decisão\nserá proferida com error in procedendo, caracterizando-se como ultra\nou extra petita.\n5. Enquanto a ação de cobrança de honorários funda-se na existência\nde acordo prévio acerca dos honorários advocatícios, a ação de\narbitramento de honorários está prevista no art. 22, § 2º, do\nEstatuto da OAB para a hipótese de ausência de estipulação quanto\naos honorários. Desse modo, ajuizada ação de cobrança de honorários\ncom base na existência de convenção a respeito do seu valor, não é\ndado ao juiz proceder ao arbitramento dos honorários, sob pena de\nproferir decisão extra petita.\n6. Na espécie, os recorridos ajuizaram ação de cobrança de\nhonorários advocatícios contratuais, fundada na existência de\ncontratos verbais e escritos, postulando a condenação da recorrente\nao pagamento do montante avençado em razão da revogação do mandato.\nNão houve pedido de arbitramento de honorários. Destarte, embora o\nTribunal tenha reconhecido a nulidade das avenças, procedeu ao\narbitramento dos honorários, proferindo acórdão extra petita.\n7. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso\nSanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e\nMoura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nDr. JACKSON NICOLA MAIOLINO, pela parte RECORRENTE: ENCO ENGENHARIA\nCOMÉRCIO LTDA\nDr. GUSTAVO HENRIQUE CARVALHO SCHIEFLER, pela parte RECORRIDA:\nMANOEL RIBEIRO DE MATOS JUNIOR\nDr. RODRIGO TERRA CYRINEU, pela parte RECORRIDA: ERIKA CAMARGO\nGERHARDT","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"8237bd67d548e0107da65c2ca5dabf0285aa31d936a27a1768408e414555da38","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
