{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4290,"origem":"stj","sha256_origem":"e06e6759ed3afb126792770c823c211400622ee4be14c604ba205abe1d7310b2","registro_original":{"id_fonte":"000817520","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1988134","numero_registro":"202103022022","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-06-13","data_publicacao":"2022-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAGRAVO INTERNO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECONVENÇÃO. CONEXÃO.\nINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 5 DO\nSTJ. PREMISSA DE FATO FIXADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO\nNÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Não há como se conhecer do recurso a fim de interpretar cláusulas\ncontratuais e alterar a premissa de fato fixada pelo Tribunal\nlocal, conforme os enunciados sumulares nºs 5 e 7 desta Corte.\n3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do\njulgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus\npróprios termos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par3"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - RECONVENÇÃO - CONEXÃO - ANÁLISE - ÓBICE DAS\nSÚMULAS 5 E 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1689124>>-MG,\n         <<REsp 1762455>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1010392>>-RS\n(PROCESSUAL - FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - REFORMULAÇÃO - FALTA\nDE ARGUMENTO NOVO DEDUZIDO PELA PARTE RECORRENTE - ART. 1.021, § 3º,\nDO CPC/2015)\n   STJ - <<EDcl no AgRg nos EREsp 1483155>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"5173fc733d5764f13dcb28ad394af886cd4fd534bfec5fe7ee0d71a1df4089eb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
