{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42903,"origem":"stj","sha256_origem":"4e0c7436a5fd108bba4bbba0b3a6652bd2ce94c9e9cbd22e4ef37b3d4a5a2656","registro_original":{"id_fonte":"000856370","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1693891","numero_registro":"202000938366","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE\nCOBERTURA. CRIANÇA COM ENCEFALOPATIA CRÔNICA. TETRAPARESIA.\nTRATAMENTO PELO MÉTODO THERASUIT. MÉTODO DE CARÁTER EXPERIMENTAL.\nEXPRESSA EXCLUSÃO LEGAL. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR.\nOBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. RECUSA ABUSIVA. AGRAVO INTERNO\nPARCIALMENTE PROVIDO.\n1. \"O Conselho Federal de Medicina, em seu PARECER CFM Nº 14/2018,\npublicado em maio de 2018 concluiu que as terapias propostas\n(TheraSuit e PediaSuit) ainda carecem de evidência científica que\nlhes deem respaldo e devem ser entendidas apenas como intervenções\nexperimentais. Com efeito, o art. 10º, incisos I, V, IX, da Lei n.\n9.656/1998, expressamente exclui da relação contratual a cobertura\nde tratamento clínico ou cirúrgico experimental, fornecimento de\nmedicamentos importados não nacionalizados e tratamentos não\nreconhecidos pelas autoridades competentes\" (AgInt no AREsp\n1.960.488/GO, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,\njulgado em 23/6/2022, DJe de 28/6/2022).\n2. Superveniência de normas regulamentares de regência e de\ndeterminações da ANS que tornaram expressamente obrigatória a\ncobertura de número ilimitado de sessões para tratamento\nmultidisciplinar com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas\nocupacionais e fisioterapeutas para os beneficiários de planos de\nsaúde diagnosticados com qualquer doença ou condição de saúde\nlistada pela Organização Mundial de Saúde, independentemente do\nmétodo indicado pelo médico assistente (RN-ANS nº 541/2022).\n3. No caso, o Tribunal a quo consignou expressamente ser\nincontroversa a necessidade de a paciente ser submetida ao\ntratamento multidisciplinar prescrito pelo médico, de modo que a\nrecusa do plano de saúde, na hipótese, se mostra abusiva.\n4. Agravo interno parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e\nAntonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00010 INC:00001 INC:00005 INC:00007 INC:00009","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED RSN:000541 ANO:2022\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED RSN:000469 ANO:2021\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED RSN:000465 ANO:2021\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA 469/2021)","LEG:FED RSN:000539 ANO:2022\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED RES:000439 ANO:2018\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO PELO MÉTODO THERASUIT OU PEDIASUIT -\nPROCEDIMENTO NÃO LISTADO NO ROL DA ANS - MÉTODO DE CARÁTER\nEXPERIMENTAL - NÃO OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1960488>>-GO,\n         <<AgInt no REsp 2007823>>-CE,\n         <<AgInt no REsp 2024997>>-SC\n(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO COM TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES -\nSESSÕES ILIMITADAS - COBERTURA OBRIGATÓRIA - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1599132>>-SP, <<REsp 2008283>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1930589>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"311b481af26627f25e93130862f12f1bb5dff5821158ecf162a4a1c2af990f06","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
