# Registro público: STJ — 2301623

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42909/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42909.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 350ef5a34242e6765842e74a505be9eca01be7af65219c6d5070be8aefbc6a47

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DEMORA
NA REMOÇÃO DE PACIENTE. DISPONIBILIDADE DE VAGA EM UTI. COVID-19.
RESULTADO MORTE. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, ficou demonstrada a responsabilidade civil da
recorrente, em virtude da falha na prestação do serviço, notadamente
ante a existência de vagas para a UTI destinada a pacientes com
Covid-19 em hospital conveniado, de modo que a negligência
cristalizada pela demora na remoção da paciente, para outro hospital
com leito disponível, resultou na morte.
- **Item 2 (texto oficial):** Somente é admissível o exame do valor fixado a título de danos
morais em hipóteses excepcionais, quando for verificada a
exorbitância ou a natureza irrisória da importância arbitrada, em
flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** A Corte de origem manteve a condenação imposta na sentença,
fixando o valor total da compensação dos danos morais em R$19.500,
00, dividido igualmente entre os herdeiros (R$ 6.500,00 para cada
herdeiro), montante que se afigura razoável, mormente porque o
recurso foi interposto apenas pelo próprio plano de saúde, situação
que impossibilita a majoração dos danos morais, sob pena de
reformatio in pejus.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DEMORA
NA REMOÇÃO DE PACIENTE. DISPONIBILIDADE DE VAGA EM UTI. COVID-19.
RESULTADO MORTE. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, ficou demonstrada a responsabilidade civil da
recorrente, em virtude da falha na prestação do serviço, notadamente
ante a existência de vagas para a UTI destinada a pacientes com
Covid-19 em hospital conveniado, de modo que a negligência
cristalizada pela demora na remoção da paciente, para outro hospital
com leito disponível, resultou na morte.
2. Somente é admissível o exame do valor fixado a título de danos
morais em hipóteses excepcionais, quando for verificada a
exorbitância ou a natureza irrisória da importância arbitrada, em
flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
3. A Corte de origem manteve a condenação imposta na sentença,
fixando o valor total da compensação dos danos morais em R$19.500,
00, dividido igualmente entre os herdeiros (R$ 6.500,00 para cada
herdeiro), montante que se afigura razoável, mormente porque o
recurso foi interposto apenas pelo próprio plano de saúde, situação
que impossibilita a majoração dos danos morais, sob pena de
reformatio in pejus.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANOS MORAIS - VALOR - FIXAÇÃO)
   STJ - <<REsp 214053>>, <<REsp 215607>>-RJ,
         <<AgRg no REsp 971113>>-SP, <<AgRg no REsp 675950>>-SC,
         RSTJ 112/216

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00944

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art944)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3035998](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158242/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2209890](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156451/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2144150](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154021/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
