{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42911,"origem":"stj","sha256_origem":"dd206eb70cb9cc355636a0a789c8e1d7a56fafdce7911573610948b017de24e2","registro_original":{"id_fonte":"000856476","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2263212","numero_registro":"202203863882","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES.\nCONDENAÇÃO DA PROMITENTE-VENDEDORA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE\nMORA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.\n1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual\nobscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art.\n1.022).\n2. Na espécie, o acórdão embargado incorreu em omissão, porque,\napesar de ter acolhido a pretensão, não se manifestou sobre os\nconsectários legais da condenação. Tratando-se de ação de rescisão\nde promessa de compra e venda, em que se postula a extinção do\nvínculo sem a aplicação da cláusula penal prevista no contrato,\nincidem, sobre a condenação da construtora à devolução de parte do\nmontante pago, correção monetária desde cada desembolso e juros de\nmora desde o trânsito em julgado. Precedentes.\n3. Embargos de declaração acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS\nDE MORA)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1644843>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b4c00f23e11b9a80ad9093687d344a84c9e951ed3bda6b0af337c5be02adb075","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
