# Registro público: STJ — 2211542

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42913/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42913.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2858f4fa0f14df44759b0c31e08a5193668edf1914072737d847a6b5c461969c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. ANÁLISE.
SÚMULA 7 DO STJ. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7
DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do
contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a
título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado.
Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância
ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma
condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. ANÁLISE.
SÚMULA 7 DO STJ. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7
DO STJ.
1. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do
contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a
título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado.
Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância
ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma
condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CASO FORTUITO OU
FORÇA MAIOR - ANÁLISE - SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1114121>>-MA

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
