{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42915,"origem":"stj","sha256_origem":"60c6f46d5b78395abee5bf43601aac9c9bd098f8ef589644c8aa8edc19536bed","registro_original":{"id_fonte":"000856480","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2216865","numero_registro":"202203039978","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBITO POR ERRO MÉDICO.\nNEGLIGÊNCIA. VALOR INDENIZATÓRIO.  DESPROPORCIONAL PARA O DANO.\nMONTANTE MAJORADO.\n1. A conclusão do Tribunal local pela ocorrência de negligência\nmédica ocorreu com base nas provas dos autos, e não em razão dos\nefeitos da revelia, o que impede reexame da matéria, ante o óbice da\nSúmula 7/STJ; (ii) se a prova pericial era necessária para elucidar\no caso, cabia à parte agravante especificar sua produção, o que não\nocorreu; (iii) o STJ não admite prequestionamento pela simples\noposição de embargos de declaração, de modo que a matéria relativa à\nalegada ausência de intimação, não apreciada pelo Tribunal local,\nnão pode ser examinada agora, em razão da ausência de indicação de\nofensa ao art. 1.022 do CPC. A parte apenas reitera os fundamentos\ndo recurso especial, todos rejeitados pelas razões acima, sem,\ncontudo, trazer nenhum argumento novo.\n2. O valor arbitrado pelo Tribunal local para o caso, que envolve\nnegligência médica e morte do filho de quatro anos das partes\nagravadas, é irrisório e desproporcional, reparando mais\nadequadamente o dano moral sofrido o montante de R$ 200.000,00\n(duzentos mil reais), dividido de forma igualitária entre as partes\nagravadas.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"66e13d54bed710834bc9775c97bf1a743dc4e89a344657d9eb853e6e4e30a585","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
