# Registro público: STJ — 2216865

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42915/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42915.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 60c6f46d5b78395abee5bf43601aac9c9bd098f8ef589644c8aa8edc19536bed

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBITO POR ERRO MÉDICO.
NEGLIGÊNCIA. VALOR INDENIZATÓRIO.  DESPROPORCIONAL PARA O DANO.
MONTANTE MAJORADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A conclusão do Tribunal local pela ocorrência de negligência
médica ocorreu com base nas provas dos autos, e não em razão dos
efeitos da revelia, o que impede reexame da matéria, ante o óbice da
Súmula 7/STJ; (ii) se a prova pericial era necessária para elucidar
o caso, cabia à parte agravante especificar sua produção, o que não
ocorreu; (iii) o STJ não admite prequestionamento pela simples
oposição de embargos de declaração, de modo que a matéria relativa à
alegada ausência de intimação, não apreciada pelo Tribunal local,
não pode ser examinada agora, em razão da ausência de indicação de
ofensa ao art. 1.022 do CPC. A parte apenas reitera os fundamentos
do recurso especial, todos rejeitados pelas razões acima, sem,
contudo, trazer nenhum argumento novo.
- **Item 2 (texto oficial):** O valor arbitrado pelo Tribunal local para o caso, que envolve
negligência médica e morte do filho de quatro anos das partes
agravadas, é irrisório e desproporcional, reparando mais
adequadamente o dano moral sofrido o montante de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), dividido de forma igualitária entre as partes
agravadas.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBITO POR ERRO MÉDICO.
NEGLIGÊNCIA. VALOR INDENIZATÓRIO.  DESPROPORCIONAL PARA O DANO.
MONTANTE MAJORADO.
1. A conclusão do Tribunal local pela ocorrência de negligência
médica ocorreu com base nas provas dos autos, e não em razão dos
efeitos da revelia, o que impede reexame da matéria, ante o óbice da
Súmula 7/STJ; (ii) se a prova pericial era necessária para elucidar
o caso, cabia à parte agravante especificar sua produção, o que não
ocorreu; (iii) o STJ não admite prequestionamento pela simples
oposição de embargos de declaração, de modo que a matéria relativa à
alegada ausência de intimação, não apreciada pelo Tribunal local,
não pode ser examinada agora, em razão da ausência de indicação de
ofensa ao art. 1.022 do CPC. A parte apenas reitera os fundamentos
do recurso especial, todos rejeitados pelas razões acima, sem,
contudo, trazer nenhum argumento novo.
2. O valor arbitrado pelo Tribunal local para o caso, que envolve
negligência médica e morte do filho de quatro anos das partes
agravadas, é irrisório e desproporcional, reparando mais
adequadamente o dano moral sofrido o montante de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), dividido de forma igualitária entre as partes
agravadas.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
