{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4292,"origem":"stj","sha256_origem":"7a3942b10b4ccb625d36e61728e75f26765d7bcb4ba2ae751e713ef818509348","registro_original":{"id_fonte":"000817581","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1925927","numero_registro":"202100589511","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSOS   ESPECIAIS.   PROCESSUAL   CIVIL.   EDIFÍCIO   PALACE\nII.   DESABAMENTO.   AÇÃO   CIVIL   PÚBLICA.   FRAÇÃO   IDEAL   DE\nIMÓVEL.   LEILÃO.   EMBARGOS   DE   TERCEIRO.   PRINCÍPIO   DA   NÃO\n  SURPRESA.   OFENSA   CARACTERIZADA.   NEGATIVA   DE   PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL.   NÃO   OCORRÊNCIA.   INDISPONIBILIDADE   JUDICIAL\nDE   BENS.   FRAUDE   À   EXECUÇÃO   CONFIGURADA.   ALIENAÇÕES\nSUCESSIVAS.   INEQUÍVOCA   PRESENÇA   DE   MÁ-FÉ.\n1.   Recurso   especial   interposto   contra   acórdão   publicado\n na   vigência   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015\n(Enunciados   Administrativos   nºs   2   e   3/STJ).\n2.   Cinge-se               a               controvérsia\n  a               definir:         a)   se   houve   negativa   de\nprestação   jurisdicional;   b)            se   está   caracterizada\n  a   violação   do   princípio   da   não   surpresa   e   se\nhouve   julgamento   extra   petita;               c)         se\nficou   configurada   a   hipótese   de   fraude   à   execução   e\n d)   se   a   ineficácia   do   ato   praticado   mediante   fraude\n  à   execução   alcança   os   adquirentes   sucessivos.\n3.   Não   há   falar   em   negativa   de   prestação\njurisdicional   se   o   tribunal   de   origem   motiva\nadequadamente   sua   decisão,   solucionando   a   controvérsia\ncom   a   aplicação   do   direito   que   entende   cabível   à\nhipótese,   apenas   não   no   sentido   pretendido   pela   parte.\n4.  Os   embargos   de   terceiro   prestam-se   à   cessação   dos\n efeitos   da   constrição   judicialmente   determinada   sobre\nbem   de   terceiro,   a   partir   do   reconhecimento   da\npropriedade   ou   da   posse   em   favor   da   parte\nembargante,   não   constituindo   via   processual   adequada\npara   a   discussão   de   outras   questões   subjacentes.\n5.  O   resultado   da   demanda   deve   estar   objetivamente\nprevisto   no   ordenamento   disciplinador   do   instrumento\nprocessual   utilizado e  inserido  no   âmbito   do   desdobramento\n  causal,   possível   e   natural,   da   controvérsia,   sob\npena   de   ficar   caracterizada   a   ofensa   ao   princípio   da\n  não   surpresa.\n6.    Fraude   à   execução   caracterizada   em   virtude   da\nindisponibilidade   de   bens   determinada   nos   autos   de\nação   civil   pública   ajuizada   com   vistas   à   reparação\nde   prejuízos,   morais   e   materiais,   causados   a\nconsumidores   vitimados   pelo   desabamento   do   Edifício\nPalace   II,   com   ampla   divulgação   por   diversos   meios\noficiais   e   extraoficiais.\n7.   A   fraude   à   execução , que torna ineficaz a alienação do\nbem em relação ao exequente, pode ser declarada nos próprios autos\nda execução, por alegação do credor prejudicado, no momento em que\nindica o bem à penhora, em defesa apresentada nos embargos ajuizados\npelo terceiro adquirente ou até mesmo de ofício pelo juiz.\n8.   Análise   de   fatos   que   não   deixa   dúvidas   acerca\nda   existência   de   conluio   entre   os   envolvidos   e   a\nmá-fé   de   todos   os   adquirentes   sucessivos.\n9.   Recurso   especial   de   SCIA   CONSTRUÇÕES   E\nINCORPORAÇÕES   LTDA.   parcialmente   provido.   Recurso   especial\n  de   PAULO   OCTÁVIO   INVESTIMENTOS   IMOBILIÁRIOS   LTDA.   não\n provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial interposto por PAULO   OCTÁVIO\nINVESTIMENTOS   IMOBILIÁRIOS   LTDA.  e dar parcial provimento ao\nrecurso especial interposto por SCIA   CONSTRUÇÕES   E\nINCORPORAÇÕES   LTDA. , nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)\nRelator(a).\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy\nAndrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art674","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art677","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art678","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art681","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art792"],"sumulas_citadas":["STJ:375"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00010 ART:00489 ART:00674 ART:00677 ART:00678\n        ART:00681 ART:00792 INC:00004 ART:01022","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00593 INC:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000375"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE DECISÃO SURPRESA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1545667>>-RJ,\n         <<REsp 1823551>>-AM,\n         <<EDcl no REsp 1280825>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1864731>>-SC,\n         <<REsp 1676027>>-PR\n(JULGAMENTO ULTRA PETITA - DECOTE DO EXCESSO)\n   STJ - <<REsp 1352962>>-PB,\n         <<AgRg no AREsp 153754>>-PE\n(FRAUDE À EXECUÇÃO - PRESSUPOSTOS GENÉRICOS - EFEITOS - ALIENAÇÕES\nSUCESSIVAS)\n   STJ - <<REsp 1863952>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"dc992a6d33b32b45280e4b559740338d6b86b93207432a0e8add2c7b580a8c2e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
