# Registro público: STJ — 2003013

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42944/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42944.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2c2190422076900ba36358f0332a648f2ad048f1412f25b9897278d310c852bf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA
DA DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A matéria referente ao art. 355, I, do CPC de 2015 não foi
objeto de discussão no acórdão recorrido, não se configurando o
prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via
especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto ao tratamento multidisciplinar para autismo, reconheceu a
Segunda Seção, no citado precedente, que é devida a cobertura, sem
limite de sessões, admitindo-se que está previsto no rol da ANS, nos
seguintes termos: "a) para o tratamento de autismo, não há mais
limitação de sessões no Rol; b) as psicoterapias pelo método ABA
estão contempladas no Rol, na sessão de psicoterapia; c) em
relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, de novembro de
2021, elucida-se que é adequada a utilização do método da Análise do
Comportamento Aplicada - ABA."
- **Item 3 (texto oficial):** A mera recusa de cobertura de procedimento ou tratamento baseada
em dúvida razoável de interpretação de contrato não é apta, por si
só, a causar danos morais indenizáveis, mormente ao se considerar a
jurisprudência desta Corte no sentido de que o mero descumprimento
contratual não gera dano moral. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA
DA DEMANDADA.
1.  A matéria referente ao art. 355, I, do CPC de 2015 não foi
objeto de discussão no acórdão recorrido, não se configurando o
prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via
especial.
2. Quanto ao tratamento multidisciplinar para autismo, reconheceu a
Segunda Seção, no citado precedente, que é devida a cobertura, sem
limite de sessões, admitindo-se que está previsto no rol da ANS, nos
seguintes termos: "a) para o tratamento de autismo, não há mais
limitação de sessões no Rol; b) as psicoterapias pelo método ABA
estão contempladas no Rol, na sessão de psicoterapia; c) em
relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, de novembro de
2021, elucida-se que é adequada a utilização do método da Análise do
Comportamento Aplicada - ABA."
3. A mera recusa de cobertura de procedimento ou tratamento baseada
em dúvida razoável de interpretação de contrato não é apta, por si
só, a causar danos morais indenizáveis, mormente ao se considerar a
jurisprudência desta Corte no sentido de que o mero descumprimento
contratual não gera dano moral. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - AUTISMO - TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR - COBERTURA
DEVIDA SEM LIMITE DE SESSÕES - ROL DA ANS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2083773>>-MS,
         <<AgInt no REsp 1900671>>-SP
(DANO MORAL - PLANO DE SAÚDE - RECUSA INJUSTIFICADA - URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1923012>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1927347>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1919927>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
