{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42945,"origem":"stj","sha256_origem":"b09f968db185d380f2e5d84dc7eb87b9c2c10156907b14db03b4c879b51f3d37","registro_original":{"id_fonte":"000856573","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2115230","numero_registro":"202201220324","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA -\nDECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.\n1. Verificado o efetivo prequestionamento do artigo indicado como\nviolado, afastam-se os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF aplicados\nna decisão agravada.\n2. O desfazimento do contrato de promessa de compra e venda exige a\nprévia interpelação do devedor para constituí-lo em mora, pois o\nobjetivo da notificação premonitória é permitir ao comprador a\noportunidade de purgar a mora e preservar o contrato firmado entre\nas partes. Incidência da Súmula 83/STJ.\n3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, de\nplano, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso\nespecial, por fundamento diverso.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PROMESSA DE COMPRA E VENDA - DESFAZIMENTO DO CONTRATO - MORA -\nPRÉVIA INTERPELAÇÃO DO DEVEDOR)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1302229>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 172693>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"255600d032e803f079d875af7c48d3bc5cc343792deb921f1458de66fea0f297","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
