# Registro público: STJ — 2115230

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42945/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42945.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b09f968db185d380f2e5d84dc7eb87b9c2c10156907b14db03b4c879b51f3d37

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Verificado o efetivo prequestionamento do artigo indicado como
violado, afastam-se os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF aplicados
na decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** O desfazimento do contrato de promessa de compra e venda exige a
prévia interpelação do devedor para constituí-lo em mora, pois o
objetivo da notificação premonitória é permitir ao comprador a
oportunidade de purgar a mora e preservar o contrato firmado entre
as partes. Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, de
plano, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso
especial, por fundamento diverso.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.
1. Verificado o efetivo prequestionamento do artigo indicado como
violado, afastam-se os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF aplicados
na decisão agravada.
2. O desfazimento do contrato de promessa de compra e venda exige a
prévia interpelação do devedor para constituí-lo em mora, pois o
objetivo da notificação premonitória é permitir ao comprador a
oportunidade de purgar a mora e preservar o contrato firmado entre
as partes. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, de
plano, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso
especial, por fundamento diverso.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROMESSA DE COMPRA E VENDA - DESFAZIMENTO DO CONTRATO - MORA -
PRÉVIA INTERPELAÇÃO DO DEVEDOR)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1302229>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 172693>>-MT

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
