{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4295,"origem":"stj","sha256_origem":"49a3b10af00be0aca36c60c70229d745d048a4559d40d689bd2bc43bed3a334b","registro_original":{"id_fonte":"000817617","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2063421","numero_registro":"202200269511","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-06-13","data_publicacao":"2022-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.\nRECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DIA DE CORPUS CHRISTI.\nFERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.\nNÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREJUDICADO O AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL ADESIVO DA PARTE AGRAVADA. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a parte\ndeverá comprovar a existência de feriados locais no ato da\ninterposição do recurso, nos termos dos arts. 219, caput, 994, VI e\nVIII, 1.003, § 5º, 1.029, § 3º, e 1.042, caput, todos do CPC/2015.\n2. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior entende que o\ndia de Corpus Christi é considerado feriado local para fins de\ncomprovação da tempestividade recursal.\n3. A verificação dos pressupostos de admissibilidade do recurso não\ncaracteriza decisão surpresa.\n4. Considerando que o agravo em recurso especial principal não foi\nadmitido, torna-se prejudicado o exame do agravo em recurso especial\nadesivo manejado pela parte agravada.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"4df2b636b22897eb7bdac7c556de55f9dc201af0b74b124bedb76949a93106a1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
