# Registro público: STJ — 2063421

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4295/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4295.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 49a3b10af00be0aca36c60c70229d745d048a4559d40d689bd2bc43bed3a334b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DIA DE CORPUS CHRISTI.
FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREJUDICADO O AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL ADESIVO DA PARTE AGRAVADA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a parte
deverá comprovar a existência de feriados locais no ato da
interposição do recurso, nos termos dos arts. 219, caput, 994, VI e
VIII, 1.003, § 5º, 1.029, § 3º, e 1.042, caput, todos do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** A orientação jurisprudencial desta Corte Superior entende que o
dia de Corpus Christi é considerado feriado local para fins de
comprovação da tempestividade recursal.
- **Item 3 (texto oficial):** A verificação dos pressupostos de admissibilidade do recurso não
caracteriza decisão surpresa.
- **Item 4 (texto oficial):** Considerando que o agravo em recurso especial principal não foi
admitido, torna-se prejudicado o exame do agravo em recurso especial
adesivo manejado pela parte agravada.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DIA DE CORPUS CHRISTI.
FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREJUDICADO O AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL ADESIVO DA PARTE AGRAVADA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a parte
deverá comprovar a existência de feriados locais no ato da
interposição do recurso, nos termos dos arts. 219, caput, 994, VI e
VIII, 1.003, § 5º, 1.029, § 3º, e 1.042, caput, todos do CPC/2015.
2. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior entende que o
dia de Corpus Christi é considerado feriado local para fins de
comprovação da tempestividade recursal.
3. A verificação dos pressupostos de admissibilidade do recurso não
caracteriza decisão surpresa.
4. Considerando que o agravo em recurso especial principal não foi
admitido, torna-se prejudicado o exame do agravo em recurso especial
adesivo manejado pela parte agravada.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
