# Registro público: STJ — 2225813

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-10-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42951/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42951.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 084309e549b1fb59f5a44e3d8a567f2733cac8201d6d2e0fd113382032a3c292

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000856956
- **Número de registro na fonte:** 202203225096
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE VÍCIO. EFEITOS INFRINGENTES.
POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO APLICAÇÃO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. TEMA 677/STJ. ENCARGOS MORATÓRIOS
PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA
DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA EM FAVOR DO CREDOR. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃ O ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os
embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** Em casos excepcionais, é possível a atribuição de efeitos
modificativos aos embargos declaratórios, isto é, quando, para ser
sanado algum vício - omissão, contradição ou obscuridade -, a
alteração da decisão surja como consequência lógica e necessária.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se aplica a Súmula n. 182 do STJ quando das alegações
apresentadas se depreende a existência de elementos específicos para
atacar a decisão que negou provimento ao agravo em recurso
especial, combatendo os fundamentos nela insertos.
- **Item 4 (texto oficial):** Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou
decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do
pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no
título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro
ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta
judicial.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE VÍCIO. EFEITOS INFRINGENTES.
POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO APLICAÇÃO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. TEMA 677/STJ. ENCARGOS MORATÓRIOS
PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA
DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA EM FAVOR DO CREDOR. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃ O ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os
embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
2. Em casos excepcionais, é possível a atribuição de efeitos
modificativos aos embargos declaratórios, isto é, quando, para ser
sanado algum vício - omissão, contradição ou obscuridade -, a
alteração da decisão surja como consequência lógica e necessária.
3. Não se aplica a Súmula n. 182 do STJ quando das alegações
apresentadas se depreende a existência de elementos específicos para
atacar a decisão que negou provimento ao agravo em recurso
especial, combatendo os fundamentos nela insertos.
4. Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou
decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do
pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no
título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro
ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta
judicial.
5. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade,
acolher os embargos declaração, com efeitos modificativos, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 084309e549b1fb59f5a44e3d8a567f2733cac8201d6d2e0fd113382032a3c292
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** 084309e549b1fb59f5a44e3d8a567f2733cac8201d6d2e0fd113382032a3c292
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2225813 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 084309e549b1fb59f5a44e3d8a567f2733cac8201d6d2e0fd113382032a3c292
- **SHA-256 do comentário:** 9f27cd6ec6f9334121ead54f175d93c8b373087fa699aec0e7151f4d8c31c39f
