# Registro público: STJ — 2194726

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42956/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42956.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a49026bcb44f01ea860d0e762153245dbf1a810496bed2d3a08c9c2c107a81f5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA.
LIMITES OBJETIVOS TRAÇADOS PELAS PARTES. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU
ADSTRIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. DISSÍDIO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
PREJUDICADO. NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme o entendimento consolidado neste Tribunal, não configura
julgamento ultra petita ou extra petita, com violação ao princípio
da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional proferido
nos limites do pedido e contraproposta, o qual deve ser
interpretado lógica e sistematicamente. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A necessidade do reexame da matéria fática inviabiliza o recurso
especial também pela alínea "c" do inciso III do artigo 105 da
Constituição Federal, ficando, portanto, prejudicado o exame da
divergência jurisprudencial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA.
LIMITES OBJETIVOS TRAÇADOS PELAS PARTES. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU
ADSTRIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. DISSÍDIO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
PREJUDICADO. NÃO PROVIMENTO.
1. Conforme o entendimento consolidado neste Tribunal, não configura
julgamento ultra petita ou extra petita, com violação ao princípio
da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional proferido
nos limites do pedido e contraproposta, o qual deve ser
interpretado lógica e sistematicamente. Precedentes.
2. A necessidade do reexame da matéria fática inviabiliza o recurso
especial também pela alínea "c" do inciso III do artigo 105 da
Constituição Federal, ficando, portanto, prejudicado o exame da
divergência jurisprudencial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LIMITES OBJETIVOS TRAÇADOS PELAS PARTES - PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA
OU ADSTRIÇÃO)
   STJ - <<REsp 1815632>>-MG, <<AgInt no AREsp 2154844>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
