# Registro público: STJ — 2185019

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42957/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42957.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9ca1d3c9fcb2bbb40d7f47e1927e80fffa8e24e7bd3b47e252d197e271a8a466

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. O. AÇÃO ANULATÓRIA.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. TEORIA DA APARÊNCIA. CONFIGURADA. REVERSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1.Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça,
não se exige do julgador a análise de todos os argumentos das partes
para fins de convencimento e julgamento. (STJ, AgInt no AREsp n.
1734857/RJ, rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. em
22.11.2021). Para tanto, basta o pronunciamento fundamentado acerca
dos fatos controvertidos, o que se observa no presente caso, em que
os motivos encontram-se objetivamente fixados nas razões do acórdão
recorrido.
2.Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
ser possível a aplicação da teoria da aparência para afastar suposto
vício em negociação realizada por pessoa que se apresenta como
habilitada para tanto desde que o terceiro tenha firmado o ato de
boa-fé.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. O. AÇÃO ANULATÓRIA.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. TEORIA DA APARÊNCIA. CONFIGURADA. REVERSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1.Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça,
não se exige do julgador a análise de todos os argumentos das partes
para fins de convencimento e julgamento. (STJ, AgInt no AREsp n.
1734857/RJ, rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. em
22.11.2021). Para tanto, basta o pronunciamento fundamentado acerca
dos fatos controvertidos, o que se observa no presente caso, em que
os motivos encontram-se objetivamente fixados nas razões do acórdão
recorrido.
2.Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
ser possível a aplicação da teoria da aparência para afastar suposto
vício em negociação realizada por pessoa que se apresenta como
habilitada para tanto desde que o terceiro tenha firmado o ato de
boa-fé.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VÍCIO EM NEGOCIAÇÃO - TERCEIRO DE BOA-FÉ - TEORIA DA APARÊNCIA -
APLICABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1698175>>-ES

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
