# Registro público: STJ — 2197885

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42961/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42961.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 96ac2f7ffa7c0108fa847afa1f009346cbd15ac7be7ceb1fcac0ea6aad382373

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE ANULAR
ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. INEXISTÊNCIA DE PRAZO ESPECÍFICO. PRAZO
DECADENCIAL. ARTIGO 179 DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO BIENAL. NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo o art. 179 do Código Civil de 2002, "quando a lei
dispuser que determinado  ato  é  anulável,  sem  estabelecer  prazo
para  pleitear-se  a anulação, será este de dois anos, a contar da
data da conclusão do ato.
- **Item 2 (texto oficial):** Especificamente em   relação   ao prazo   para anular assembleia
de condomínio, o Código Civil de 1916 não previa, ao contrário do
CC/02 (artigo 179), prazo específico, o que levava a aplicação do
prazo  subsidiário  de  20  anos,  considerada  a  menção genérica
a "ações  pessoais" no artigo 177 do CC/16.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, como as assembleias que se pretende anular remontam a
2013 e 2017, incide o CC/02, uma vez que se trata da legislação
vigente ao tempo da realização do negócio jurídico. Além disso, como
a ação anulatória foi ajuizada apenas em 2020, quando já
transcorrido prazo superior a 2 anos desde a última lesão, deve ser
reconhecida a decadência, a teor do que previsto no artigo 179 do
CC/02.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE ANULAR
ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. INEXISTÊNCIA DE PRAZO ESPECÍFICO. PRAZO
DECADENCIAL. ARTIGO 179 DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO BIENAL. NÃO PROVIDO.
1. Segundo o art. 179 do Código Civil de 2002, "quando a lei
dispuser que determinado  ato  é  anulável,  sem  estabelecer  prazo
para  pleitear-se  a anulação, será este de dois anos, a contar da
data da conclusão do ato.
2. Especificamente em   relação   ao prazo   para anular assembleia
de condomínio, o Código Civil de 1916 não previa, ao contrário do
CC/02 (artigo 179), prazo específico, o que levava a aplicação do
prazo  subsidiário  de  20  anos,  considerada  a  menção genérica
a "ações  pessoais" no artigo 177 do CC/16.
3. No caso, como as assembleias que se pretende anular remontam a
2013 e 2017, incide o CC/02, uma vez que se trata da legislação
vigente ao tempo da realização do negócio jurídico. Além disso, como
a ação anulatória foi ajuizada apenas em 2020, quando já
transcorrido prazo superior a 2 anos desde a última lesão, deve ser
reconhecida a decadência, a teor do que previsto no artigo 179 do
CC/02.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art179

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECADÊNCIA - PRAZO - ART. 179 DO CC/02)
   STJ - <<EDcl no REsp 1198907>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00179

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art179](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art179)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2015842](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1259/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art179
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2262337](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130165/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art179
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2229849](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129958/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art179
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 96ac2f7ffa7c0108fa847afa1f009346cbd15ac7be7ceb1fcac0ea6aad382373
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Anular deliberação de assembleia: prazo e fundamentos](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/anular-assembleia-prazo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fanular-assembleia-prazo%2F)

### [REsp 2.262.337 do STJ: termo inicial do prazo decadencial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2262337/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2262337%2F)

