# Registro público: STJ — 2182842

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42967/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42967.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4a73706a5085171d7f6aae94e38a4da82be774250ee7fa861b0778a7b351812a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO  DO
CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE  CIVIL.  PERDA  PARCIAL  DA  SAFRA  DE
CANOLA  EM RAZÃO  DA  UTILIZAÇÃO  DE HERBICIDA  INADEQUADO. CULPA
EXCLUSIVA DA VÍTIMA PRESSUPOSTA. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO PELO
RECORRENTE. SÚMULAS 283 E 284/STF. NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter a
conclusão do acórdão recorrido inviabiliza o conhecimento do recurso
especial, atraindo a aplicação do óbice das Súmulas 283 e 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso em que as instâncias ordinárias pressupõem a culpa da
vítima, que teria utilizado herbicida em plantação diversa da que
prescrita pelo agrônomo, a despeito de previamente informada acerca
do uso correto. O  recorrente,  por  sua  vez,  limita-se  a
defender  a  responsabilização  do fornecedor com base na
responsabilidade objetiva, sem impugnar o fundamento da culpa
exclusiva, suficiente para afastar a responsabilização do
fornecedor.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO  DO
CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE  CIVIL.  PERDA  PARCIAL  DA  SAFRA  DE
CANOLA  EM RAZÃO  DA  UTILIZAÇÃO  DE HERBICIDA  INADEQUADO. CULPA
EXCLUSIVA DA VÍTIMA PRESSUPOSTA. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO PELO
RECORRENTE. SÚMULAS 283 E 284/STF. NÃO PROVIDO.
1. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter a
conclusão do acórdão recorrido inviabiliza o conhecimento do recurso
especial, atraindo a aplicação do óbice das Súmulas 283 e 284/STF.
2. Caso em que as instâncias ordinárias pressupõem a culpa da
vítima, que teria utilizado herbicida em plantação diversa da que
prescrita pelo agrônomo, a despeito de previamente informada acerca
do uso correto. O  recorrente,  por  sua  vez,  limita-se  a
defender  a  responsabilização  do fornecedor com base na
responsabilidade objetiva, sem impugnar o fundamento da culpa
exclusiva, suficiente para afastar a responsabilização do
fornecedor.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
