# Registro público: STJ — 2066977

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42976/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42976.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2dc9cbde5e0cf4b82cef89f7bf39b94d51f2dafe53a028100644619ebd5786dd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM DE
FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. LEI 8.009/90. EXCEÇÕES LEGAIS.
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A proteção legal conferida ao bem de família pela Lei n.
8.009/1990 não pode ser afastada por renúncia do devedor ao
privilégio, pois é princípio de ordem pública, prevalente sobre a
vontade manifestada. Incidência da Súmula n. 168/STJ" (AgRg nos
EREsp 888.654/ES, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA
SEÇÃO, julgado em 14/3/2011, DJe de 18/3/2011).
- **Item 2 (texto oficial):** "A impenhorabilidade do bem de família decorre dos direitos
fundamentais à dignidade da pessoa humana e à moradia, de forma que
as exceções previstas na legislação não comportam interpretação
extensiva" (REsp 1.604.422/MG, Relator Ministro PAULO DE TARSO
SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/8/2021, DJe de
27/8/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, tendo o acórdão recorrido consignado expressamente
que os agravados comprovaram a qualidade de bem de família do imóvel
penhorado, e não se enquadrando o caso nas exceções previstas no
artigo 3°, V, da Lei 8.009/90, deve ser mantida sua
impenhorabilidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM DE
FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. LEI 8.009/90. EXCEÇÕES LEGAIS.
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "A proteção legal conferida ao bem de família pela Lei n.
8.009/1990 não pode ser afastada por renúncia do devedor ao
privilégio, pois é princípio de ordem pública, prevalente sobre a
vontade manifestada. Incidência da Súmula n. 168/STJ" (AgRg nos
EREsp 888.654/ES, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA
SEÇÃO, julgado em 14/3/2011, DJe de 18/3/2011).
2. "A impenhorabilidade do bem de família decorre dos direitos
fundamentais à dignidade da pessoa humana e à moradia, de forma que
as exceções previstas na legislação não comportam interpretação
extensiva" (REsp 1.604.422/MG, Relator Ministro PAULO DE TARSO
SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/8/2021, DJe de
27/8/2021).
3. Na hipótese, tendo o acórdão recorrido consignado expressamente
que os agravados comprovaram a qualidade de bem de família do imóvel
penhorado, e não se enquadrando o caso nas exceções previstas no
artigo 3°, V, da Lei 8.009/90, deve ser mantida sua
impenhorabilidade.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENHORABILIDADE - BEM DE FAMÍLIA - CARÁTER EXCEPCIONAL -
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2118730>>-PR, <<REsp 1604422>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008009 ANO:1990
*****  LIBF-1990    LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
        ART:00003 INC:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-03-29%3B8009%21art3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3066603](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153875/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2791033](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137130/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2163554](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134250/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
