# Registro público: STJ — 2009770

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4298/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4298.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f859148cf9c85c7c0ee34bf5024379c7c168f6ed4ab378aabbfe4bda55ffa77b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. EN. 3/STJ. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO DO 'QUANTUM'. DESCABIMENTO.
ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Controvérsia central pertinente ao valor das astreintes na
hipótese de descumprimento de ordem judicial para apresentação do
prontuário médico da autora.
- **Item 2 (texto oficial):** Inviabilidade de reduzir, no âmbito desta Corte Superior, o
valor das astreintes, uma vez que o valor arbitrado, acumulando
total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), não se mostra exacervado.
Óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. EN. 3/STJ. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO DO 'QUANTUM'. DESCABIMENTO.
ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Controvérsia central pertinente ao valor das astreintes na
hipótese de descumprimento de ordem judicial para apresentação do
prontuário médico da autora.
2.  Inviabilidade de reduzir, no âmbito desta Corte Superior, o
valor das astreintes, uma vez que o valor arbitrado, acumulando
total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), não se mostra exacervado.
Óbice da Súmula 7/STJ.
3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MULTA - VALOR - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1790775>>-GO,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1808921>>-PI

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
