# Registro público: STJ — 71836

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-26
- **Publicação:** 2023-10-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42990/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42990.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 244d2a0a339320cf0bd54068208cefd733478aebf6f7787546229fb971e67819

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
JUDICIAL. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. ILEGALIDADE, TERATOLOGIA OU
ABUSO DE PODER. ADVOGADO. TERCEIRO INTERESSADO. SÚMULA 202/STJ.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSIÇÃO DE MULTA AO PROFISSIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Fora das circunstâncias normais, a doutrina e a jurisprudência
majoritárias admitem a impetração de mandado de segurança contra ato
judicial, ao menos nas seguintes hipóteses excepcionais: a) decisão
judicial manifestamente ilegal ou teratológica; b) decisão judicial
contra  a qual não caiba recurso; c) para imprimir efeito
suspensivo a recurso  desprovido de tal atributo; e d) quando
impetrado por terceiro prejudicado por decisão judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** "As penas por litigância de má-fé, previstas nos artigos 79 e 80
do CPC de 2015, são endereçadas às partes, não podendo ser
estendidas ao advogado que atuou na causa, o qual deve ser
responsabilizado em ação própria, consoante o artigo 32 da Lei
8.906/1994" (AgInt no AREsp 1.722.332/MT, Relatora Ministra MARIA
ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de
21/6/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** "A contrariedade direta ao dispositivo legal antes referido e à
jurisprudência consolidada desta Corte Superior evidencia flagrante
ilegalidade e autoriza o ajuizamento do mandado de segurança, em
caráter excepcional" (RMS 59.322/MG, Relator Ministro ANTONIO CARLOS
FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 14/2/2019).
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Juara, Estado de Mato
Grosso, aplicou ao ora recorrente, advogado, diversas multas por
litigância de má-fé, nos próprios autos em que o causídico teria
praticado as vislumbradas condutas de má-fé ou temerárias, o que é
vedado pela norma e pela jurisprudência pacífica do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** "A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não
se condiciona à interposição de recurso" (Súmula 202/STJ).
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso ordinário provido para conceder a segurança, cassando-se
o ato judicial apontado como coator.

## Ementa

CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
JUDICIAL. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. ILEGALIDADE, TERATOLOGIA OU
ABUSO DE PODER. ADVOGADO. TERCEIRO INTERESSADO. SÚMULA 202/STJ.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSIÇÃO DE MULTA AO PROFISSIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Fora das circunstâncias normais, a doutrina e a jurisprudência
majoritárias admitem a impetração de mandado de segurança contra ato
judicial, ao menos nas seguintes hipóteses excepcionais: a) decisão
judicial manifestamente ilegal ou teratológica; b) decisão judicial
contra  a qual não caiba recurso; c) para imprimir efeito
suspensivo a recurso  desprovido de tal atributo; e d) quando
impetrado por terceiro prejudicado por decisão judicial.
2. "As penas por litigância de má-fé, previstas nos artigos 79 e 80
do CPC de 2015, são endereçadas às partes, não podendo ser
estendidas ao advogado que atuou na causa, o qual deve ser
responsabilizado em ação própria, consoante o artigo 32 da Lei
8.906/1994" (AgInt no AREsp 1.722.332/MT, Relatora Ministra MARIA
ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de
21/6/2022).
3. "A contrariedade direta ao dispositivo legal antes referido e à
jurisprudência consolidada desta Corte Superior evidencia flagrante
ilegalidade e autoriza o ajuizamento do mandado de segurança, em
caráter excepcional" (RMS 59.322/MG, Relator Ministro ANTONIO CARLOS
FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 14/2/2019).
4. No caso, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Juara, Estado de Mato
Grosso, aplicou ao ora recorrente, advogado, diversas multas por
litigância de má-fé, nos próprios autos em que o causídico teria
praticado as vislumbradas condutas de má-fé ou temerárias, o que é
vedado pela norma e pela jurisprudência pacífica do STJ.
5. "A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não
se condiciona à interposição de recurso" (Súmula 202/STJ).
6. Recurso ordinário provido para conceder a segurança, cassando-se
o ato judicial apontado como coator.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao
recurso ordinário, para conceder a segurança, cassando-se o ato
judicial apontado como coator, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art32, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art77_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art79, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO DE TERCEIRO PREJUDICADO CONTRA
ATO JUDICIAL)
   STJ - <<RMS 16440>>-RJ, <<RMS 59322>>-MG
(MANDADO DE SEGURANÇA - ATO JUDICIAL - EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA
- TERATOLOGIA OU PREJUÍZO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO)
   STJ - <<RMS 59322>>-MG, <<AgRg no MS 16007>>-DF,
         <<RMS 33266>>-RO
(LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO ADVOGADO -
IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1722332>>-MT, <<REsp 1331660>>-SP,
         <<REsp 1173848>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:267
- STJ:202

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994
*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
        ART:00032
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000202
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00077 PAR:00006 ART:00079 ART:00080
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000267
- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
        ART:00005
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00069

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art32](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-07-04%3B8906%21art32)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art77_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art77_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art79](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art79)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art80)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2081633](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141881/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art32, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art77_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art79, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2232541](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128892/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art32, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art77_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2252999](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128805/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art32, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art79, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
