{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42998,"origem":"stj","sha256_origem":"1ccd8ad77f918fda8d3b58f3f8ddcbf975b98a316d026c9176b9f3d6f3c24fcf","registro_original":{"id_fonte":"000857187","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1590818","numero_registro":"201500800696","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.\nPREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA. NULIDADE. JUÍZO NATURAL. REEXAME DE\nPROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de\nrecurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias\nordinárias, tampouco suscitado em embargos de declaração, porquanto\nausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia,\ndas Súmulas 282 e 356 do STF.\n2. Consoante entendimento desta Corte Superior, não se configura\nviolação ao princípio da identidade física do juiz na hipótese em\nque a substituição do titular ocorre em virtude de férias.\nPrecedentes.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SUBSTITUIÇÃO DO JUIZ TITULAR OCORRE EM VIRTUDE DE FÉRIAS - VIOLAÇÃO\nDO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - INOCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 833168>>-DF, <<EDcl no REsp 1007821>>-MA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c6da5d4b37b5619cc8e04383c1974628578e8db30f3c12ee4cbf6c9b5ec3726b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
