{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43000,"origem":"stj","sha256_origem":"532b0c568f78ab95423fc34436097ac568f92c7b92b7e111800593d6f358ca06","registro_original":{"id_fonte":"000857189","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1889471","numero_registro":"202002054704","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.\nPLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE COBRANÇA. COBERTURA DE MEIA ANTIEMBÓLICA E\nPERNEIRA. ÓRTESES E PRÓTESES. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO ATO\nCIRÚRGICO. NEGATIVA DE  FORNECIMENTO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE\nCOBERTURA OBRIGATÓRIA. DANO MORAL AFASTADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.\nRECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, as operadoras de planos\nde saúde não têm a obrigação de arcar com próteses e órteses e seus\nacessórios não ligados ao ato cirúrgico ou sem fins reparadores.\nPrecedentes.\n2. No caso, a meia antiembólica e a perneira não estão ligadas ao\nato cirúrgico, e, portanto, não são objeto de cobertura obrigatória\ndo plano de saúde.\n3. Consoante o entendimento desta Corte, \"havendo dúvida razoável na\ninterpretação do contrato, a recusa da operadora de plano de saúde\nna cobertura de determinado procedimento, sem ofensa aos deveres\nanexos do pacto - como a boa-fé -, não pode ser reputada ilegítima\nou injusta, violadora de direitos imateriais, de modo que não fica\nconfigurada a conduta ilícita capaz de ensejar a indenização por\ndanos morais\" (AgInt no AREsp 1.412.367/RJ, Rel. Ministro RICARDO\nVILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe de 13.3.2020).\n4. Agravo interno provido para, em nova análise, dar provimento ao\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00010 INC:00002 INC:00007"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - ÓRTESES E PRÓTESES - FALTA DE VINCULAÇÃO AO ATO\nCIRÚRGICO - NEGATIVA DE FORNECIMENTO - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1673822>>-RJ, <<AgInt no AREsp 1627735>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 1919376>>-PE,\n         <<AgInt no REsp 1848717>>-MT\n(PLANO DE SAÚDE - RECUSA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE NA COBERTURA\nDE PROCEDIMENTO - DÚVIDA RAZOÁVEL NA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO -\nDANO MORAL - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1412367>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1779763>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1533319>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1555263>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1682692>>-RO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"cc5f4902636fec11c767484e30ef591c0c9833cb864370a0cb8d3512a06a7554","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
