# Registro público: STJ — 2104851

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43002/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43002.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a8f27dd9de69076744650aea8d38476be3746935bccef4277e9b4410b1b622f5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE SEGURO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA. ROUBO DE
MERCADORIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO APLICAÇÃO. SEGURO DE
TRANSPORTE DE MERCADORIAS. EXIGÊNCIA DE MONITORAMENTO OU ESCOLTA
ARMADA. GERENCIAMENTO DE RISCO. LEGALIDADE. DESCUMPRIMENTO.
AGRAVAMENTO DO RISCO. EXCLUSÃO DE COBERTURA. POSSIBILIDADE.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A iterativa jurisprudência desta eg. Corte Superior é no sentido
de que, se o transportador contrata seguro visando à proteção da
carga pertencente a terceiro, em regra, não pode ser considerado
consumidor, uma vez que utiliza os serviços securitários como
instrumento dentro do processo de prestação de serviços e com
finalidade lucrativa. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito das Turmas que
compõem a Segunda Seção, "a cláusula de gerenciamento de riscos, em
si, é legal e compatível com os contratos de seguro" (REsp
1.314.318/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,
julgado em 28/06/2016, DJe de 06/09/2016).
- **Item 3 (texto oficial):** É legítima a negativa da seguradora à cobertura na hipótese de
exclusão ou limitação expressa de cobertura, porquanto as cláusulas
do contrato de seguro devem ter interpretação restritiva.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, a Corte estadual consignou que a segurada tinha plena
ciência da cláusula de gerenciamento de risco expressa no contrato
de seguro, exigindo o monitoramento ou escolta armada para o
transporte de cargas, e que tais cautelas foram descumpridas pela
segurada, agravando voluntariamente o risco. Legítima, portanto, a
negativa de cobertura.
- **Item 5 (texto oficial):** O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE SEGURO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA. ROUBO DE
MERCADORIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO APLICAÇÃO. SEGURO DE
TRANSPORTE DE MERCADORIAS. EXIGÊNCIA DE MONITORAMENTO OU ESCOLTA
ARMADA. GERENCIAMENTO DE RISCO. LEGALIDADE. DESCUMPRIMENTO.
AGRAVAMENTO DO RISCO. EXCLUSÃO DE COBERTURA. POSSIBILIDADE.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A iterativa jurisprudência desta eg. Corte Superior é no sentido
de que, se o transportador contrata seguro visando à proteção da
carga pertencente a terceiro, em regra, não pode ser considerado
consumidor, uma vez que utiliza os serviços securitários como
instrumento dentro do processo de prestação de serviços e com
finalidade lucrativa. Precedentes.
2. Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito das Turmas que
compõem a Segunda Seção, "a cláusula de gerenciamento de riscos, em
si, é legal e compatível com os contratos de seguro" (REsp
1.314.318/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,
julgado em 28/06/2016, DJe de 06/09/2016).
3. É legítima a negativa da seguradora à cobertura na hipótese de
exclusão ou limitação expressa de cobertura, porquanto as cláusulas
do contrato de seguro devem ter interpretação restritiva.
Precedentes.
4. No caso, a Corte estadual consignou que a segurada tinha plena
ciência da cláusula de gerenciamento de risco expressa no contrato
de seguro, exigindo o monitoramento ou escolta armada para o
transporte de cargas, e que tais cautelas foram descumpridas pela
segurada, agravando voluntariamente o risco. Legítima, portanto, a
negativa de cobertura.
5. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SEGURO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS - CLÁUSULAS - INTERPRETAÇÃO
RESTRITIVA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1330379>>-RS, <<REsp 1177479>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1096881>>-SP
(CONTRATO DE SEGURO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA - ROUBO DE
MERCADORIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - NÃO APLICAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2135581>>-SC,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1370742>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1096881>>-SP, <<REsp 1669638>>-SP
(SEGURO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS - EXIGÊNCIA DE MONITORAMENTO OU
ESCOLTA ARMADA - GERENCIAMENTO DE RISCO - DESCUMPRIMENTO -
AGRAVAMENTO DO RISCO - EXCLUSÃO DE COBERTURA)
   STJ - <<REsp 1314318>>-SP, <<AgInt no AREsp 1076414>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1407737>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 731641>>-RS, <<REsp 763648>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
