# Registro público: STJ — 2282072

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43003/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43003.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8e42e9153dd47618ff6a7a4dab9dcf296dfc858d764a6b56dbf54d1e7d350dce

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
REABERTURA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. HIGIDEZ DOS DESCONTOS REALIZADOS
PELA EMPREGADORA NOS PAGAMENTOS DO EMPREGADO DEVEDOR DE ALIMENTOS.
LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. REEXAME
PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A teoria da asserção impõe que as condições da ação, entre elas a
legitimidade passiva, sejam aferidas mediante análise das alegações
delineadas na petição inicial. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O eg. Tribunal de Justiça concluiu pela legitimidade passiva da
ora agravante, porquanto, sendo ela responsável pela realização dos
descontos da pensão alimentícia nos rendimentos do genitor do
agravado, deve figurar no polo passivo de demanda que discute a
exatidão dos valores descontados e na qual se pretende o recebimento
de indenização, caso verificada irregularidade.
- **Item 3 (texto oficial):** A modificação de tal entendimento demandaria o reexame do acervo
fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso
especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
REABERTURA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. HIGIDEZ DOS DESCONTOS REALIZADOS
PELA EMPREGADORA NOS PAGAMENTOS DO EMPREGADO DEVEDOR DE ALIMENTOS.
LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. REEXAME
PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A teoria da asserção impõe que as condições da ação, entre elas a
legitimidade passiva, sejam aferidas mediante análise das alegações
delineadas na petição inicial. Precedentes.
2. O eg. Tribunal de Justiça concluiu pela legitimidade passiva da
ora agravante, porquanto, sendo ela responsável pela realização dos
descontos da pensão alimentícia nos rendimentos do genitor do
agravado, deve figurar no polo passivo de demanda que discute a
exatidão dos valores descontados e na qual se pretende o recebimento
de indenização, caso verificada irregularidade.
3. A modificação de tal entendimento demandaria o reexame do acervo
fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso
especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
