# Registro público: STJ — 2363708

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43007/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43007.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fa98ec04e2ed112e84d965067ffe8255c5f003c7f41a6e54968a5844ab7997c4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. VALORES PAGOS. RESTITUIÇÃO.
CORREÇÃO. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
tratando-se de restituição de valores pagos pelo comprador, com base
na rescisão do compromisso de compra e venda imobiliário, aplica-se
a correção monetária pelo INCC até o ajuizamento da demanda e o
INPC no período compreendido entre o ingresso da ação e o efetivo
pagamento. Por isso, descabe cogitar da correção dos valores a serem
restituídos ao agravado pela Taxa SELIC. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. VALORES PAGOS. RESTITUIÇÃO.
CORREÇÃO. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Para a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
tratando-se de restituição de valores pagos pelo comprador, com base
na rescisão do compromisso de compra e venda imobiliário, aplica-se
a correção monetária pelo INCC até o ajuizamento da demanda e o
INPC no período compreendido entre o ingresso da ação e o efetivo
pagamento. Por isso, descabe cogitar da correção dos valores a serem
restituídos ao agravado pela Taxa SELIC. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
