# Registro público: STJ — 1813443

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43009/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43009.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ebbefc6efb8751e2f772ab077fa0d24d7f46db8671a11efce0ab9fb139f0d9bd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO
CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. SITUAÇÃO EM QUE HOUVE INCORRETA
INDICAÇÃO DOS MESES ESPECÍFICOS EM QUE OCORRIDA A INADIMPLÊNCIA DO
LOCATÁRIO, CORRIGIDA APÓS A APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO, SEM
MODIFICAÇÃO, CONTUDO, DO NÚMERO DE MESES DE ALUGUÉIS VENCIDOS
PLEITEADOS. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. ADMISSIBILIDADE NO CASO.
VIOLAÇÃO DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. MÁ-FÉ DO AUTOR
AFASTADA PELO TRIBUNAL A QUO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte, em homenagem aos princípios da
efetividade do processo, da economia processual e da
instrumentalidade das formas, admite ajustes na petição inicial,
dentro de certos limites, sem alteração do pedido ou da causa de
pedir, mesmo após a contestação do réu.
- **Item 2 (texto oficial):** É necessária a comprovação da má-fé do demandante para a
aplicação da penalidade prevista no art. 940 do Código Civil. No
caso, o Tribunal a quo afastou a má-fé.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO
CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. SITUAÇÃO EM QUE HOUVE INCORRETA
INDICAÇÃO DOS MESES ESPECÍFICOS EM QUE OCORRIDA A INADIMPLÊNCIA DO
LOCATÁRIO, CORRIGIDA APÓS A APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO, SEM
MODIFICAÇÃO, CONTUDO, DO NÚMERO DE MESES DE ALUGUÉIS VENCIDOS
PLEITEADOS. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. ADMISSIBILIDADE NO CASO.
VIOLAÇÃO DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. MÁ-FÉ DO AUTOR
AFASTADA PELO TRIBUNAL A QUO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte, em homenagem aos princípios da
efetividade do processo, da economia processual e da
instrumentalidade das formas, admite ajustes na petição inicial,
dentro de certos limites, sem alteração do pedido ou da causa de
pedir, mesmo após a contestação do réu.
2. É necessária a comprovação da má-fé do demandante para a
aplicação da penalidade prevista no art. 940 do Código Civil. No
caso, o Tribunal a quo afastou a má-fé.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art940

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMENDA À PETIÇÃO INICIAL MESMO APÓS A CONTESTAÇÃO DO RÉU SEM
ALTERAÇÃO DO PEDIDO OU DA CAUSA DE PEDIR - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1685140>>-MG, <<AgRg no REsp 1554906>>-PR
(APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL -
COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1752351>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1638794>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00940

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art940](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art940)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1919785](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158281/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art940
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2182644](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142050/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art940
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3092089](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153068/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art940
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
