# Registro público: STJ — 2011607

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43013/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43013.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a158dbcfba3c8e5202f1af6b938e3b736defafc084b5f89b81209173ad84291e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA. RECONSIDERAÇÃO. PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE BANCO
COOPERATIVO E COOPERATIVA DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO
PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STJ possui entendimento no sentido de não haver solidariedade
passiva entre banco cooperativo e cooperativa de crédito em relação
às operações bancárias efetivadas com seus cooperados e aplicadores,
haja vista que o sistema de crédito cooperativo funciona de maneira
a proteger a autonomia e a independência, e, por conseguinte, o
encargo de cada uma das entidades que a integram.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão ora agravada
e, em nova análise, dar provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA. RECONSIDERAÇÃO. PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE BANCO
COOPERATIVO E COOPERATIVA DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO
PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O STJ possui entendimento no sentido de não haver solidariedade
passiva entre banco cooperativo e cooperativa de crédito em relação
às operações bancárias efetivadas com seus cooperados e aplicadores,
haja vista que o sistema de crédito cooperativo funciona de maneira
a proteger a autonomia e a independência, e, por conseguinte, o
encargo de cada uma das entidades que a integram.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão ora agravada
e, em nova análise, dar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BANCO COOPERATIVO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - SOLIDARIEDADE)
   STJ - <<REsp 1535888>>-MG, <<AgInt no REsp 1653582>>-MT,
         <<AgInt no REsp 1352851>>-ES

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
