# Registro público: STJ — 1745191

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43022/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43022.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5e095d8fcd8a7e1a4edaf095d043aa8f558e2c5744562f1f41c63e1b8d3a3f6f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE PLANOS
ECONÔMICOS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO
PRESCRICIONAL PARA AS AÇÕES INDIVIDUAIS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O eg. Tribunal de Justiça concluiu que o termo inicial para a
contagem do prazo prescricional da pretensão de repetição de
indébito, relativa a diferenças de correção monetária aplicada em
cédula de crédito rural hipotecária, seria a data do vencimento do
título.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que
a citação válida em ação coletiva configura causa interruptiva do
prazo de prescrição para o ajuizamento da ação individual.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial, a
fim de afastar a prescrição, determinando o retorno dos autos ao
Tribunal de origem para que prossiga no julgamento da apelação.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE PLANOS
ECONÔMICOS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO
PRESCRICIONAL PARA AS AÇÕES INDIVIDUAIS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. O eg. Tribunal de Justiça concluiu que o termo inicial para a
contagem do prazo prescricional da pretensão de repetição de
indébito, relativa a diferenças de correção monetária aplicada em
cédula de crédito rural hipotecária, seria a data do vencimento do
título.
2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que
a citação válida em ação coletiva configura causa interruptiva do
prazo de prescrição para o ajuizamento da ação individual.
Precedentes.
3. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial, a
fim de afastar a prescrição, determinando o retorno dos autos ao
Tribunal de origem para que prossiga no julgamento da apelação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CITAÇÃO VÁLIDA EM AÇÃO COLETIVA - CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO DE
PRESCRIÇÃO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1546406>>-RS,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1074006>>-MS,
         <<AgRg nos EDcl no REsp 1426620>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
