# Registro público: STJ — 2308179

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43024/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43024.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ad124247204a352205fcad40e24c48881f699ada106c2858a1d5e5e74b07b9b0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857215
- **Número de registro na fonte:** 202300547586
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. SÚMULAS 282 E 284 DO STF.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. GARANTIA DO JUÍZO.
NECESSIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. REQUISITOS DO ART. 919, § 1º, DO CPC.
REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Revela-se manifesta a deficiência na fundamentação do recurso
especial quando o recorrente indica violação do art. 489 do
CPC/2015, sem ter oposto embargos de declaração na origem;
imperiosa, portanto, a incidência do óbice constante da Súmula
284/STF; a falta de prequestionamento da matéria suscitada no
recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula
282/STF" (AgInt no REsp 2.019.687/PR, Relator Ministro BENEDITO
GONÇALVES, DJe de 14.6.2023.)
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, é condição
sine qua non para a concessão do efeito suspensivo aos embargos do
devedor a garantia do juízo por penhora, depósito ou caução
suficientes. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, o Tribunal de Justiça concluiu, diante do contexto
fático-probatório contido nos autos, em acórdão suficientemente
fundamentado, pelo indeferimento do pedido de efeito suspensivo aos
embargos à execução, ressaltando a ausência de comprovação da
segurança do juízo, bem como dos demais requisitos previstos no art.
919, § 1º, do CPC.
- **Item 5 (texto oficial):** A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a presença
dos requisitos para atribuição de efeito suspensivo esbarra no
óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. SÚMULAS 282 E 284 DO STF.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. GARANTIA DO JUÍZO.
NECESSIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. REQUISITOS DO ART. 919, § 1º, DO CPC.
REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "Revela-se manifesta a deficiência na fundamentação do recurso
especial quando o recorrente indica violação do art. 489 do
CPC/2015, sem ter oposto embargos de declaração na origem;
imperiosa, portanto, a incidência do óbice constante da Súmula
284/STF; a falta de prequestionamento da matéria suscitada no
recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula
282/STF" (AgInt no REsp 2.019.687/PR, Relator Ministro BENEDITO
GONÇALVES, DJe de 14.6.2023.)
2. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, é condição
sine qua non para a concessão do efeito suspensivo aos embargos do
devedor a garantia do juízo por penhora, depósito ou caução
suficientes. Precedentes.
3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
4. Na hipótese, o Tribunal de Justiça concluiu, diante do contexto
fático-probatório contido nos autos, em acórdão suficientemente
fundamentado, pelo indeferimento do pedido de efeito suspensivo aos
embargos à execução, ressaltando a ausência de comprovação da
segurança do juízo, bem como dos demais requisitos previstos no art.
919, § 1º, do CPC.
5. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a presença
dos requisitos para atribuição de efeito suspensivo esbarra no
óbice da Súmula 7/STJ.
6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art919_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - GARANTIA DO JUÍZO -
NECESSIDADE - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2020909>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1684963>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1865417>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1672219>>-GO

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00919 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art919_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art919_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2478794](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60945/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art919_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 3045948](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153877/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art919_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2320596](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58240/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art919_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.966.276 do STJ: embargos à execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1966276/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.966.276 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de abril de 2024, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de embargos à execução, jurisdição concorrente e competência interna. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.966.276

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 61bf3caf8f2713d743736fdb404f47b3f9bc399abb2a205ab78f489d99996daf
- **SHA-256 do registro documental:** ad124247204a352205fcad40e24c48881f699ada106c2858a1d5e5e74b07b9b0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1966276%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ad124247204a352205fcad40e24c48881f699ada106c2858a1d5e5e74b07b9b0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.119.975 do STJ: embargos a execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2119975/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2119975%2F)

### [REsp 2.144.275 do STJ: embargos à execução e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2144275/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2144275%2F)

### [REsp 2.182.408 do STJ: embargos à execução e efeito suspensivo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2182408/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2182408%2F)

