# Registro público: STJ — 2076639

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43029/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43029.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f90a6ae6d39fe5aea0c51dfc1e44b3820289f020849ed02b45ed7e4d82cb1fce

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. TRATAMENTO
MÉDICO EM NOSOCÔMIO NÃO CREDENCIADO COM ESPECIALISTA NÃO CONVENIADO.
INEXISTÊNCIA DE EMERGÊNCIA OU URGÊNCIA. REEMBOLSO CONFORME TABELA
PRATICADA PELO PLANO DE SAÚDE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFRONTO COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O plano de saúde deve reembolsar, nos limites das obrigações
contratuais pactuadas, as despesas efetuadas pelo beneficiário com
assistência à saúde, em casos de urgência ou emergência, quando não
for possível a utilização dos serviços próprios, contratados,
credenciados ou referenciados pelas operadoras, de acordo com a
relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo
respectivo produto. Precedentes do STJ. Acórdão recorrido em
desalinho com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso especial provido.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. TRATAMENTO
MÉDICO EM NOSOCÔMIO NÃO CREDENCIADO COM ESPECIALISTA NÃO CONVENIADO.
INEXISTÊNCIA DE EMERGÊNCIA OU URGÊNCIA. REEMBOLSO CONFORME TABELA
PRATICADA PELO PLANO DE SAÚDE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFRONTO COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O plano de saúde deve reembolsar, nos limites das obrigações
contratuais pactuadas, as despesas efetuadas pelo beneficiário com
assistência à saúde, em casos de urgência ou emergência, quando não
for possível a utilização dos serviços próprios, contratados,
credenciados ou referenciados pelas operadoras, de acordo com a
relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo
respectivo produto. Precedentes do STJ. Acórdão recorrido em
desalinho com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso especial provido.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
