{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43031,"origem":"stj","sha256_origem":"bbe51980b8bf4f0de95b84b64e390ef629f6cfc47a8aa48e93b4648e2c8aa665","registro_original":{"id_fonte":"000857275","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1394873","numero_registro":"201802934602","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-10-17","data_publicacao":"2023-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FALÊNCIA DE PATROCINADORA.\nCOMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO\nEM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ.\nDECISÃO MANTIDA.\n1. \"A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.248.975/ES,\nconsagrou o entendimento de que a falência da patrocinadora Cofavi\nou o eventual esgotamento dos recursos do fundo de previdência não\nconstituiu fato extraordinário hábil a isentar a entidade\nprevidenciária da obrigação de pagar os benefícios pelos quais se\ncomprometeu, concluindo-se, portanto, pela responsabilidade da\nPrevidência Usiminas\" (REsp n. 1.964.067/ES, Relator Ministro LUIS\nFELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/6/2022, DJe de\n5/8/2022).\n2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado\npelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula\nn. 8 3/STJ).\n3 . Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, após o voto-vista do Ministro João Otávio de Noronha\nacompanhando o relator, por unanimidade, negar provimento ao agravo\ninterno, nos temros do voto do relator.\nOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha (voto-vista),\nRaul Araújo (Presidente) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PREVIDÊNCIA PRIVADA - FALÊNCIA DE PATROCINADORA - COMPLEMENTAÇÃO DE\nAPOSENTADORIA - RESPONSABILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1964067>>-ES, <<EDcl no REsp 1673367>>-ES,\n         <<EDcl no REsp 1964067>>","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"98b6b4fd9827aab64cf2085673a70d64235fd5c448e5a9097a4f188c5f525102","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
