# Registro público: TJSE — 00125038720178250001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- **Classe:** Habilitação de Crédito
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2017-04-03
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4303531/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4303531.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bfb89dc9465f8328a3765691af0ec399246994159372ac3350fae64aef652167

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 13
- **Primeiro ato com data válida:** 2017-04-03
- **Último ato com data válida:** 2017-09-29

### Marcos processuais recentes documentados

> **2017-09-29** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2017-09-29** — Definitivo (TPU 246)
> **2017-08-31** — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
> **2017-07-17** — Conclusão (TPU 51)
> **2017-07-17** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2017-06-14** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2017-06-14** — Conclusão (TPU 51)
> **2017-06-14** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2017-06-05** — Conclusão (TPU 51)
> **2017-06-05** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2017-05-08** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2017-04-03** — Distribuição (TPU 26)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Administração judicial | Classificação de créditos | Concurso de Credores

## Movimentações processuais (fonte)

- 2017-07-17T08:47:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-06-05T10:53:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-09-29T11:10:48.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2017-09-29T11:10:30.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2017-08-31T12:45:29.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8339", "nome": "14ª Vara Cível de Aracaju"}}
- 2017-07-17T08:47:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2017-06-14T11:05:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-06-14T10:49:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2017-06-14T10:45:26.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-06-05T10:53:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2017-05-08T19:13:51.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-04-03T20:38:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2017-04-03T20:38:11.000Z — Distribuição (TPU 26)

**Movimentações nesta parte:** 1–13 de 13 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9558](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9558)
- [Outros processos do assunto TPU 9559](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9559)
- [Outros processos do assunto TPU 5000](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5000)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/bfb89dc9465f8328a3765691af0ec399246994159372ac3350fae64aef652167.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Administração judicial — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Classificação de créditos — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Concurso de Credores — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2017-04-03 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2017-04-03 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2017-05-08 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2017-06-05 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2017-06-14 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2017-06-14 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2017-06-14 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2017-07-17 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2017-08-31 — Ausência de pressupostos processuais — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2017-09-29 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2017-09-29 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/3`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-09-29 trata do assunto oficial «Administração judicial»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/3`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2020\-08\-28T16:46:37\.441000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-08\-28
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20170403120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2017\-04\-03
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: bfb89dc9465f8328a3765691af0ec399246994159372ac3350fae64aef652167

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSE — 00300779420158250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4333064/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5000, 9558, 9559
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- [TJMT — 00004092320168110037](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5897942/) — classe: Recuperação Judicial; referências coincidentes: 5000, 9558, 9559
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJMT
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Recuperação Judicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / Segunda Vara - Comarca de Primavera do Leste - SDCR
- [TJMG — 02874526120228130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5854264/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 5000, 9558, 9559
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / Terceira Vice-Presidência
- [TJSE — 00460600220168250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4325934/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5000, 9558, 9559
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- [TJSE — 00300992120168250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4332109/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5000, 9558
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- [TJMG — 04839867520228130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6097217/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 5000, 9558
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / Terceira Vice-Presidência
- [TJMG — 05871098920228130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6089661/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 5000, 9558
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / Terceira Vice-Presidência
- [TJRN — 00135020620028200001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5335596/) — classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; referências coincidentes: 5000, 9558
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJRN
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 24ª VARA CÍVEL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1855689/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) a superveniência da descoberta de novos bens partilháveis, que ensejem a sobrepartilha, dá nova oportunidade ao herdeiro que renunciou à herança de optar pela aceitação ou renúncia desse patrimônio, tornando-o, assim, parte legítima para requerer a habilitação do crédito na falência da pessoa jurídica devedora; (ii) o trânsito em julgado da sentença proferida na sobrepartilha impede o questionamento, por terceiro, em ação diversa, de habilitação de crédito, sobre a legitimidade da herdeira renunciante; e (iii) foi correta a fixação dos honorários advocatícios por equidade. 2. A renúncia à herança é ato jurídico puro não sujeito a elementos acidentais, razão pela qual não se pode renunciar a herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo), de modo que, perfeita a renúncia, extingue-se o direito hereditário do renunciante, o qual considera-se como se nunca tivesse existido, não lhe remanescendo nenhuma prerrogativa sobre qualquer bem do patrimônio. 3. A sobrepartilha consiste em procedimento de partilha adicional cujo escopo é o de repartir e dar o adequado destino dos bens dos arts. 2.022 do Código Civil de 2022 e 669 do Código de Processo Civil aos herdeiros, observando o procedimento do inventário e da partilha, na forma do art. 670 do Código de Processo Civil, mas sem rescindir ou anular a partilha já realizada, nem os atos nela praticados. 4. Não sendo o terceiro parte ou inteveniente no processo em que proferido o pronunciamento judicial transitado em julgado, a imutabilidade e a indiscutibilidade dos seus termos não o alcançam, conforme prevê o atual art. 506 do Código de Processo Civil. 5. A apresentação de impugnação à habilitação de crédito na recuperação judicial ou na falência justifica a condenação em honorários sucumbenciais, os quais devem ser fixados segundo a regra geral do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, sendo inviável, salvo situações excepcionais, inexistentes na espécie, a sua estipulação por equidade. 6. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000912086, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.855.689, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, habilitacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f9d3c327fd780e01946bfdc9453270e00ba0a5bfdd9f07a6f9c19040b4d81ff
- **SHA-256 do registro documental:** bfb89dc9465f8328a3765691af0ec399246994159372ac3350fae64aef652167
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1855689%2F)

### [REsp 2.081.938 do STJ: concurso de credores](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2081938/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial contra decisão que, na fase de cumprimento de sentença de ação monitória, organiza o concurso de credores, reconhece a precedência dos honorários sucumbenciais do patrono do exequente sobre o crédito tributário incidente sobre bem penhorado e condiciona o levantamento do débito fiscal à autorização do Juízo das execuções fiscais. 2. O objetivo recursal é decidir se os honorários advocatícios, pela natureza alimentar, preferem ao crédito tributário em concurso de credores e se é legítima a exigência de autorização do Juízo competente para levantamento de valores fiscais. 3. Os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, têm natureza alimentar, equiparam-se a créditos trabalhistas e preferem ao crédito tributário em concurso de credores, conforme ressalva do art. 186 do CTN. Precedentes. 4. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1382459, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.081.938, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** concurso, credores
- **SHA-256 do HTML autoral:** 18a76c767fe7f3158908d656b3cdeba26df8451bab76939a63864936031c4a47
- **SHA-256 do registro documental:** bfb89dc9465f8328a3765691af0ec399246994159372ac3350fae64aef652167
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2081938%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00125038720178250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Habilitação de Crédito” e “Administração judicial | Classificação de créditos | Concurso de Credores”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2017-09-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/bfb89dc9465f8328a3765691af0ec399246994159372ac3350fae64aef652167.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** bfb89dc9465f8328a3765691af0ec399246994159372ac3350fae64aef652167
- **SHA-256 do comentário:** baff59a4a603a734967e9312962870008c28bbfde6fc34488f71c99340d8ea01
