# Registro público: STJ — 2385282

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43037/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43037.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 71129a0d61e3d400afc2869e66a6873b9450550b8387ca1a0115ea574519a817

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ
QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVADO .

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Incide a Súmula 115/STJ quando a parte, devidamente intimada, não
regulariza o vício de representação processual.
- **Item 2 (texto oficial):** O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico, de
modo que qualquer pronunciamento do Tribunal de origem não vincula
esta Corte Superior, a quem compete analisar, em definitivo, os
requisitos de admissibilidade. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O substabelecimento não subsiste por si só, sem uma procuração
que lhe dê suporte, sendo impossível substabelecer um poder que não
existe nos autos. Precedentes. 3.1. Na hipótese, o próprio
substabelecimento não conté m assinatura válida, por apresentar mera
inserção, em documento digital, de imagem da assinatura
digitalizada ou escaneada. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** A procuração juntada em outro processo, conexo ou incidental, ou
nos autos originários/principais, não apensados, não produz efeito
em favor do recorrente neste Tribunal Superior. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ
QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVADO .
1. Incide a Súmula 115/STJ quando a parte, devidamente intimada, não
regulariza o vício de representação processual.
2.  O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico, de
modo que qualquer pronunciamento do Tribunal de origem não vincula
esta Corte Superior, a quem compete analisar, em definitivo, os
requisitos de admissibilidade. Precedentes.
3. O substabelecimento não subsiste por si só, sem uma procuração
que lhe dê suporte, sendo impossível substabelecer um poder que não
existe nos autos. Precedentes. 3.1. Na hipótese, o próprio
substabelecimento não conté m assinatura válida, por apresentar mera
inserção, em documento digital, de imagem da assinatura
digitalizada ou escaneada. Precedentes.
4. A procuração juntada em outro processo, conexo ou incidental, ou
nos autos originários/principais, não apensados, não produz efeito
em favor do recorrente neste Tribunal Superior. Precedentes.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE BIFÁSICO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1684240>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1673508>>-PE
(SUBSTABELECIMENTO - NECESSIDADE DE UMA PROCURAÇÃO QUE LHE DÊ
SUPORTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2303211>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2028800>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1946028>>-MS,
         <<AgInt no REsp 1945390>>-RJ
(SUBSTABELECIMENTO - ASSINATURA DIGITALIZADA/ESCANEADA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1989855>>-CE,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 2076286>>-ES,
         <<AgInt no AREsp 2003663>>-RJ,
         <<AgInt no AgInt no REsp 1602592>>-PB
(PROCURAÇÃO JUNTADA EM OUTRO PROCESSO, CONEXO OU INCIDENTAL, OU NOS
AUTOS ORIGINÁRIOS/PRINCIPAIS, NÃO APENSADOS - EFEITO NO STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1983651>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1893268>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1782098>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1771117>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 71129a0d61e3d400afc2869e66a6873b9450550b8387ca1a0115ea574519a817
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 71129a0d61e3d400afc2869e66a6873b9450550b8387ca1a0115ea574519a817
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

