{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43038,"origem":"stj","sha256_origem":"0044f35d0828047169a94dd9b601ccd48a649806965e572381a76ac383987a38","registro_original":{"id_fonte":"000857306","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1989743","numero_registro":"202200648765","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO\n- ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE REJEITOU OS ACLARATÓRIOS\nOPOSTOS ANTERIORMENTE PELOS EMBARGANTES. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS\nEXECUTADOS.\n1. Os embargos de declaração são cabíveis somente quando houver, na\nsentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro\nmaterial, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15, o que não se\nconfigura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão\nfracionário encontra-se suficientemente fundamentado.\n2. Dada a natureza dos aclaratórios, esses não podem ser utilizados\ncomo instrumento para a rediscussão do julgado.\n3. Em virtude da reiteração dos embargos de declaração,\nmanifestamente protelatórios, incide ao caso a previsão do art.\n1.026, § 3º, do NCPC, majorando-se a multa a 2% sobre o valor\natualizado da causa.\n4. Embargos de declaração rejeitados, com majoração da multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por\nunanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d6f7c0f775d53bf6100b14ca18aba35641ab79ef85382baa73fd791e0009528c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
