{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43039,"origem":"stj","sha256_origem":"7e2802a10adb018aeff645d161ec4e2c15369a5c5a2a7425e59d4e0ce0df6d0c","registro_original":{"id_fonte":"000857324","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2310797","numero_registro":"202300644818","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER C/C  PEDICO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU\nPROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.\n1. A conclusão do acórdão recorrido quanto inexistência de falha na\nprestação de serviço, bem assim a ausência de situação de urgência\nou de emergência em questão implicaria, necessariamente, em reexame\ndo contexto probatório dos autos, providência vedada em sede\nespecial em virtude do óbice da Súmula 7 do STJ. Precedentes.\n2. O entendimento firmado no STJ é no sentido de que há\ncaracterização do dano moral quando a operadora do plano de saúde se\nrecusa à cobertura do tratamento médico emergencial ou de urgência,\ncomo no caso dos autos, não havendo que se falar em mero\naborrecimento por inadimplemento contratual. Aplicação da Súmula\n83/STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA - REEXAME DO\nCONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2074739>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1907547>>-PE,\n         <<AgInt no AREsp 2073441>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1914088>>-ES\n(URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA - DANO MORAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2233251>>-CE,\n         <<AgInt no REsp 1858967>>-CE,\n         <<AgInt no AREsp 2101326>>-PE,\n         <<AgInt no AREsp 1406287>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1396523>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"328d15ef1eb78a061785167c2c23bd84acb5ccb8a997234966f63a0a254cd02c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7e2802a10adb018aeff645d161ec4e2c15369a5c5a2a7425e59d4e0ce0df6d0c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
