{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43045,"origem":"stj","sha256_origem":"ec9c338f9fa47004cf4c4d45b01c728fdc577bfabec5f68f92f30209a5d091a9","registro_original":{"id_fonte":"000857349","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2308574","numero_registro":"202300555906","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA -\nDECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL ANTE A SUA\nINTEMPESTIVIDADE.\nINSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.\n1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15\n(quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC.\n1.1. De acordo com a jurisprudência desta E. Corte, a teor do\ndisposto no art. 5º, §§ 1º a 3º, da Lei 11.419/2006, c/c art. 231,\nV, do CPC, \"a intimação realizada por meio eletrônico considera-se\nefetivada: a) no dia em que o intimado realizar a consulta\neletrônica ao teor da intimação; b) no primeiro dia útil seguinte à\nconsulta realizada em dia não útil; c) na data do término do prazo\nde 10 dias corridos da data do envio da intimação, quando não\nocorrer consulta\" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.909.524/AM, relator\nMinistro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/4/2022, DJe de\n7/4/2022), sendo certo que o início do prazo para a interposição de\nrecurso se dá no primeiro dia útil seguinte à data em que a\nintimação eletrônica foi efetivada. Precedentes.\n2. A Corte Especial, no julgamento do ARESP 1.481.810/SP, afetado\npela Quarta Turma, reafirmou o entendimento de que é preciso\ncomprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do\nrecurso, nos termos do § 6º do artigo 1.003 do CPC/15. Portanto,\npara os recursos sujeitos aos requisitos de admissibilidade do\nreferido diploma processual, não se admite a comprovação posterior\nda suspensão do expediente forense em decorrência de feriado local.\n3. N o caso dos autos, a parte recorrente não demonstrou, no momento\nda interposição do recurso especial, a suspensão dos prazos de modo\na justificar a data em que foi manejado o recurso, ocorrendo,\nassim, a preclusão consumativa.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art231"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00231 INC:00005 ART:01003 PAR:00006","LEG:FED LEI:011419 ANO:2006\n*****  LPE-06    LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO\n        ART:00005 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO - EFETIVAÇÃO E INÍCIO DE PRAZO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1909524>>-AM,\n         <<AgInt no AREsp 2260469>>-PE,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1814939>>-PB\n(INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - NÃO EXPEDIENTE FORENSE NO DIA DE INÍCIO\nOU TÉRMINO DO PRAZO - PRORROGAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2002196>>-SP\n(TEMPESTIVIDADE - MOMENTO DE COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DE\nRECURSO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1883547>>-PB,\n         <<AgInt no MS 28280>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f685bc00759a78803a44c41bdded1d95088cf671a66310f63a084274a769f993","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
