{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43047,"origem":"stj","sha256_origem":"a196c60de4d7029cd89cd65df2f8cef9136f7308522e9749f3881489554e68c4","registro_original":{"id_fonte":"000857400","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1785520","numero_registro":"201803270647","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-10-03","data_publicacao":"2023-10-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA - EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE\nDEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA FINANCEIRA/EXECUTADA.\nIRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE.\n1. A oposição tempestiva de embargos de declaração interrompe o\nprazo para a interposição de outros recursos e a mera constatação de\nque inexistem os vícios alegados é insuficiente para ensejar o não\nconhecimento do reclamo. Necessidade de saneamento de erro material\nno julgado para fazer constar a rejeição dos embargos de declaração.\n2. O título judicial objeto de cumprimento de sentença pela parte\nautora/exequente deve estar limitado à procedência parcial da ação\nrevisional no tocante à capitalização de juros e revisão de todas as\noperações contratuais relativas a esse encargo e o pagamento de\nverba honorária fixada em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)\nconsoante evidenciado no bojo do AG 833699/RJ.\n2.1. Inexiste condenação no título judicial transitado em julgado\nquanto à repetição de indébito, motivo pelo qual o título executivo\nque a autora/exequente tem a ser oposto à financeira diz respeito à\nparte declaratória do julgado do STJ e a parte acessória atinente à\nverba honorária e tão só.\n3. Agravo interno desprovido, sanando-se, de ofício, o erro\nmaterial, da parte dispositiva do julgado de fls. 3297-3298, e-STJ\npara fazer constar a rejeição dos embargos de declaração, afastada a\nmulta aplicada.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo interno e,\nde ofício, sanou erro material no decisum de fls. 3297-3298\n(e-STJ), para fazer constar a rejeição dos embargos de declaração,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João\nOtávio de Noronha, Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e\nAntonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ac319d1a7023cab0b424d7ac2c1635575c920df57f084169e78ae6da2b5a2c33","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
