# Registro público: STJ — 1922382

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43048/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43048.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2eba6b0e6b4b33417f6fc66a4a0675dccbd24e5a84c4bfadc924a79b985dda1c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL  - AÇÃO
ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE
SUSPENSÃO DO TRÂMITE DO RECURSO.
INSURGÊNCIA RECURSAL APRESENTADA POR TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO
PROCESSUAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A petição de agravo interno foi apresentada por parte que não
figura na autuação deste processo, não possuindo legitimidade
recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL  - AÇÃO
ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE
SUSPENSÃO DO TRÂMITE DO RECURSO.
INSURGÊNCIA RECURSAL APRESENTADA POR TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO
PROCESSUAL.
1. A petição de agravo interno foi apresentada por parte que não
figura na autuação deste processo, não possuindo legitimidade
recursal.
2. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INSURGÊNCIA RECURSAL APRESENTADA POR TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO
PROCESSUAL - FALTA DE LEGITIMIDADE RECURSAL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1074086>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1192559>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1881029>>-PE,
         <<AgInt no REsp 1341877>>-PR, <<AgRg no AREsp 691683>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 694623>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
