# Registro público: STJ — 2022105

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4306/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4306.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6d865e3ff3ad85ab8af9a87fe40b9cdba7d9a33c0813cb5c4e1c47041bfe0399

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO
OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. NOVAÇÃO DE DÍVIDA. REVISÃO DOS CONTRATOS
ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA SÚMULA 286/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no
sentido de que, sendo o juiz o destinatário da prova, o entendimento
pelo julgamento antecipado da lide não acarreta cerceamento de
defesa.
- **Item 2 (texto oficial):** A admissibilidade de se revisar as cláusulas dos contratos
anteriores deverá ser afastada quando houver evidente intuito de
novar os instrumentos, notadamente em seus elementos substanciais, o
que tem o condão de afastar a incidência da Súmula 286/STJ. Nesse
caso, torna-se desnecessária a juntada dos contratos que deram
origem à formalização da renegociação e do demonstrativo de cálculo
correlato ao período integral do débito. Precedentes. Acórdão a quo
em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Aplicação da
Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO
OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. NOVAÇÃO DE DÍVIDA. REVISÃO DOS CONTRATOS
ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA SÚMULA 286/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no
sentido de que, sendo o juiz o destinatário da prova, o entendimento
pelo julgamento antecipado da lide não acarreta cerceamento de
defesa.
2. A admissibilidade de se revisar as cláusulas dos contratos
anteriores deverá ser afastada quando houver evidente intuito de
novar os instrumentos, notadamente em seus elementos substanciais, o
que tem o condão de afastar a incidência da Súmula 286/STJ. Nesse
caso, torna-se desnecessária a juntada dos contratos que deram
origem à formalização da renegociação e do demonstrativo de cálculo
correlato ao período integral do débito. Precedentes. Acórdão a quo
em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Aplicação da
Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSUAL CIVIL - JULGAMENTO ANTECIPADADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE
DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1902855>>-SC
(CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - AUSÊNCIA DE NOVAÇÃO -
IRRELEVÂNCIA - REDISCUSSÃO DOS PACTOS ORIGINÁRIOS)
   STJ - <<REsp 921046>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 160769>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000286

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
