# Registro público: STJ — 2178119

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43061/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43061.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 104f32d704c194ae62dc13db2fe8bc3441ee1a50255441da37eff87345a42d1b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857463
- **Número de registro na fonte:** 202202333770
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO
RECURSO ESPECIAL -
INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Afasta-se a incidência da Súmula 211/STJ, ante o
prequestionamento dos art. 750 do CC.
1.1. O entendimento do Tribunal de piso está em consonância com a
jurisprudência do STJ, no sentido de que o roubo de carga, com
ameaça de arma de fogo durante o transporte constitui evento de
força maior, de ordem a isentar de responsabilidade a
transportadora. Incidência da Súmula 83 do STJ.
1.2. Para derruir as conclusões do Tribunal de piso acerca da adoção
das cautelas necessárias para o transporte de carga demandaria,
necessariamente, a incursão no acervo fático-probatório dos autos,
providência vedada pelo óbice da Súmula 7 desta Corte Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a deliberação anterior,
mantido o não conhecimento do apelo extremo, por fundamento diverso
.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO
RECURSO ESPECIAL -
INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE.
1. Afasta-se a incidência da Súmula 211/STJ, ante o
prequestionamento dos art. 750 do CC.
1.1. O entendimento do Tribunal de piso está em consonância com a
jurisprudência do STJ, no sentido de que o roubo de carga, com
ameaça de arma de fogo durante o transporte constitui evento de
força maior, de ordem a isentar de responsabilidade a
transportadora. Incidência da Súmula 83 do STJ.
1.2. Para derruir as conclusões do Tribunal de piso acerca da adoção
das cautelas necessárias para o transporte de carga demandaria,
necessariamente, a incursão no acervo fático-probatório dos autos,
providência vedada pelo óbice da Súmula 7 desta Corte Superior.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a deliberação anterior,
mantido o não conhecimento do apelo extremo, por fundamento diverso
.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art750

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROUBO DE CARGA - AMEAÇA DE ARMA DE FOGO - EVENTO DE FORÇA MAIOR -
RESPONSABILIDADE A TRANSPORTADORA - AFASTAMENTO)
   STJ - <<AgInt no AgRg no AREsp 569564>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1158339>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 175821>>-SP
(TRANSPORTADORA - RESPONSABILIDADE CIVIL - NÃO CARACTERIZAÇÃO -
REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 885407>>-SP, <<AgRg no AREsp 794859>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1588724>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00750

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art750](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art750)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1625990](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45341/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art750
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 104f32d704c194ae62dc13db2fe8bc3441ee1a50255441da37eff87345a42d1b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Carga extraviada ou avariada: a responsabilidade do transportador](https://wikijuridica.com.br/empresarial/contrato-transporte-carga-extravio-responsabilidade/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fcontrato-transporte-carga-extravio-responsabilidade%2F)

