{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43071,"origem":"stj","sha256_origem":"38cb669811bcc6c94a62efd2602b4a6f22c86b16ca3bc54c4d8778f02260f4a2","registro_original":{"id_fonte":"000857473","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1751637","numero_registro":"201801621364","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO\nNA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO APELO EXTREMO\nDA PARTE ADVERSA.\nINSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVADA .\n1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é\ninviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas em\nagravo interno, constituindo indevida inovação recursal. Mesmo as\nquestões de ordem pública, embora passíveis de conhecimento de\nofício nas instâncias ordinárias, não prescindem, no estreito âmbito\ndo recurso especial, do requisito do prequestionamento.\n2. É desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação\ndo precedente firmado em recurso repetitivo ou em repercussão geral.\nPrecedentes.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRECEDENTE FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO OU EM REPERCUSSÃO GERAL -\nAPLICAÇÃO - TRÂNSITO EM JULGADO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1146036>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1959632>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1917295>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 1894101>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8d7f236a3bfe41459fc7f136f26b1a910ff9d0ed5a335b8b07720678ad1d111b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
