# Registro público: STJ — 1977363

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43072/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43072.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2f4c6f1d5ff1771a871537be8ae8d8ba9d2c1c2b5b4e81d460f69029573b7aa1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL -
AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
DEU PROVIMENTO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que por
serem um meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, as
astreintes não ostentam caráter condenatório, tampouco transitam em
julgado, o que as afasta da base de cálculo dos honorários,
impedindo o arbitramento de honorários advocatícios em razão do
acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença que visava
somente reduzir o valor das astreintes. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL -
AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
DEU PROVIMENTO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE.
1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que por
serem um meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, as
astreintes não ostentam caráter condenatório, tampouco transitam em
julgado, o que as afasta da base de cálculo dos honorários,
impedindo o arbitramento de honorários advocatícios em razão do
acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença que visava
somente reduzir o valor das astreintes. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MULTA DIÁRIA - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1963280>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1491343>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1417586>>-DF,
         <<AgInt no AgInt no REsp 1940036>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
